Câmara aprova MP que reduz pensão por morte

Projeto do governo exige tempo mínimo de contribuição ao INSS de 1 ano e meio.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem com 277 a favor, 178 contra e uma abstenção, o texto principal da medida provisória 664, que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. Os parlamentares ainda precisam analisar sugestões de alterações no texto. Logo após a aprovação da matéria, houve tumulto no plenário e sindicalistas que abaixaram as calças nas galerias foram retirados do local.

Pelo texto aprovado pelos deputados, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.
Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.

O texto original enviado pelo governo previa, para a concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição.A aprovação da MP se deu sob protestos de sindicalistas que acompanhavam a votação das galerias e da oposição.

TABELA
De acordo com a MP, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma: três anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade e seis 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos.

Também serão garantidos 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos e 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos.
Na outra faixa, serão 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos. Haverá também pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos. (Com informações do G1)