Como funciona a candidatura independente no Brasil?

No Brasil, a Constituição exige filiação partidária para disputar eleições a cargos públicos.

O levantamento da TIM perguntou também sobre a obrigatoriedade do voto. Foto: divulgação

Um político sem partido ou independente é aquele que não está filiado a nenhum partido político, comumente chamada de candidatura independente. Eles podem ter pontos de vista centristas ou baseados em assuntos que não são enfatizados pelos grandes partidos.

Portanto, uma candidatura independente seria indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Afinal, no Brasil, a Constituição brasileira exige filiação partidária para disputar eleições a cargos públicos.

Porém, no Brasil, não é permitido disputar eleições sem ser filiado a um partido político, mas uma PEC propõe a permissão de candidaturas independentes se o candidato tiver o apoio de pelo menos 1% dos eleitores capazes de votar na região em que está concorrendo.

A PEC no. 6/2015 propõe a permissão de candidaturas independentes se o candidato tiver o apoio de pelo menos 1% dos eleitores capazes de votar na região em que está concorrendo.

Atualmente, membros do poder legislativo e executivo podem deixar seus respectivos partidos depois de eleitos. Em 05 de outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conferir a chamada “repercussão geral” a ação que busca permissão para que um político sem partido dispute eleições.

Candidatura avulsa

A candidatura avulsa é aquela cujo candidato não possui filiação partidária ou não foi escolhido em convenção partidária, enquanto a candidatura independente pode ser registrada desde que os candidatos comprovem a filiação partidária, a escolha do nome em convenção do partido e sua condição de elegibilidade.

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que partidos coligados para concorrer ao governo do estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador, mas os partidos estão liberados para lançar candidatos ao Senado sem a obrigação de que a mesma coligação pelo Executivo estadual apresente um único candidato.

Candidatura avulsa é aquela sem filiação partidária ou escolha em convenção partidária. Candidatura independente é possível desde que se comprove filiação partidária, escolha do nome em convenção do partido e elegibilidade.

Tribunal Superior Eleitoral decidiu que partidos coligados para governador não podem fazer outra aliança para senador.

Partidos estão liberados para lançar candidatos ao Senado sem a obrigação de que a mesma coligação pelo Executivo estadual apresente um único candidato.

A recomendação é para partidos estudarem seus estatutos por conta dos prazos de publicação de editais convocando os filiados para a convenção partidária quando escolherão os candidatos e discutirão a possibilidade de fazer coligações à cargos majoritários.

A elegibilidade consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos, desde que preenchidos os requisitos constitucionalmente previstos no artigo 14, 3º, da CF/88.

Coligação partidária é impedida pela Justiça Eleitoral para cargos proporcionais (deputados estadual e federal), mas é permitida para cargos majoritários (presidente da república, governador, senador e prefeitos).