Cícero vai recorrer de sentença e confia que será absolvido

Senador destacou nesta terça (9)  que foi absolvido do crime de superfaturamento.

O senador e candidato à Prefeitura de João Pessoa Cícero Lucena (PSDB) falou nesta terça-feira (9) sobre a sentença da juíza Cristiane Mendonça Lage que o condenou por improbidade administrativa. Em entrevista à Rádio CBN, ele destacou que apesar da condenação, foi absolvido do crime de superfaturamento. Cícero afirmou ainda que vai entrar com embargos junto à Justiça Federal para reverter a decisão e provar sua inocência.

“É preciso deixar bem claro, a obra não teve superfaturamento e a obra foi devidamente concluída e entregue. Isso é que é importante esclarecer à opinião pública”, afirmou o senador Cícero Lucena durante a entrevista. “De uma forma clara está escrito na sentença da juíza, onde ela diz no item 282, que não houve superfaturamento”, acrescentou o senador.

A sentença foi dada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal que trata de irregularidades na execução de um convênio firmado com o Ministério da Saúde para a construção do esgotamento sanitário do bairro do Bessa, no período em que ele era prefeito. A juíza considerou a denúncia em parte e decidiu suspender os direitos políticos de Cícero por quatro anos e pagamento de multa no valor equivalente a 20 vezes o salário do prefeito em 2001, caso ele seja condenado definitivamente.

“Vamos entrar com embargos de declaração, pedindo a juíza para que ela verifique pois ela levou em consideração um depoimento em um sentido e não levou no outro. Temos a tranquilidade que iremos provar nossa inocência em relação a isso”, afirmou Cícero Lucena. Segundo ele, a própria juíza considerou que a cessão de contrato entre a construtora Odebrecht e a empresa Sancool, para execução da obra do esgotamento sanitário, seria legal.

O advogado Walter Agra, que defende Cícero Lucena, já havia informado por meio de nota que sentença contra o senador reconhece que ele teria ferido princípios administrativos com base exclusivamente em depoimento dos ex-secretários Evandro Almeida e Pontegi Lucena prestados perante autoridade policial, quando estes reformaram tais depoimentos perante a autoridade judicial. “Deixou, assim, de considerar as provas produzidas sob o manto do contraditório para prestigiar prova sem contraditório e refeita”, afirmou na nota.