CMCG reduz recesso e dá gratificação à Mesa

Novo regimento da CMCG foi aprovado em sessão que aconteceu nesta quarta-feira (19).

Por maioria, o plenário da Câmara Municipal de Campina Grande aprovou o novo Regimento Interno da casa. Entre as mudanças, estão a redução do recesso parlamentar de 90 para 67 dias por ano e a concessão de uma gratificação de R$ 2.405,05 (20%) sobre o salário dos membros da Mesa Diretora, exceto o presidente que já percebe 100% de verba de representação. Hoje um parlamentar percebe R$ 12.025,25 e para a Mesa o vencimento total chegará a R$ 14.430,30.

Dos 22 vereadores presentes à sessão, 19 votaram a favor do novo regimento, enquanto se posicionaram contra os vereadores Olimpio Oliveira (PMDB) e Galego do Leite (PMN).

O vereador Rodrigo Ramos (SDD) se absteve. O encaminhamento de votação do projeto foi feito pelo vereador Metuselá Agra (PMDB), presidente da Comissão Revisora que elaborou o texto.

De acordo com o novo texto, “serão considerados como recesso legislativo os períodos de 23 de dezembro a 10 de fevereiro e 20 de junho a 10 de julho de cada ano”. Já as sessões ordinárias, antes iniciadas às 9h, começam às 8h30, a partir de hoje.

GRATIFICAÇÃO

A Mesa Diretora da CMCG é composta por cinco membros: Nelson Gomes Filho (presidente); Murilo Galdino (1º vice-presidente); Inácio Falcão (2º vice-presidente); Pimentel Filho (1º secretário); e Rodrigo Ramos (2º secretário).

Pelo novo regimento, o presidente continua recebendo R$ 24.050,50, enquanto os demais membros da Mesa Diretora perceberão R$ 14.430,30. A nova verba de representação terá um impacto de R$ 115 mil por ano. Nelson disse que o Parlamento campinense tem orçamento para cobrir as despesas e que a gratificação foi implantada por decisão da maioria dos vereadores. “Eu sigo o que decidir a maioria dos meus pares”, justificou Nelson.

O presidente do grupo de trabalho, Metuselá Agra (PMDB), alegou que todas as sugestões aprovadas pela comissão foram inseridas no texto e destacou, entre as principais mudanças, a limitação do número de mandatos de presidente da casa e a redução do período de recesso parlamentar.

LIMITADA REELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA DA CASA

O Regimento Interno aprovado ontem também limitou a presença de um vereador na presidência da Câmara Municipal. Conforme o parágrafo terceiro do artigo 40, a reeleição do presidente “será possível em no máximo dois mandatos consecutivos ou três no caso de reeleição na legislatura subsequente”.

“Após os três mandatos à frente do Poder Legislativo, o vereador jamais poderá voltar a presidir a Câmara Municipal”, explicou Metuselá Agra, presidente da Comissão Revisora. Ele acrescentou que o atual presidente Nelson Gomes Filho (PRP), que está há três mandatos na chefia do Poder Legislativo, já acordou que não disputará novamente o comando do Parlamento campinense.

SECRETÁRIO

Pelo antigo regimento, o vereador só poderia ocupar cargo no primeiro escalão do Poder Executivo nas três esferas. Com o novo texto, o parlamentar poderá se licenciar “para assumir cargo de secretário municipal, secretário ou ministro de Estado, ou qualquer cargo vinculado às respectivas pastas de 2º e 3º escalão estadual ou federal, de livre nomeação e exoneração, da administração direta ou indireta, do Poder Executivo municipal, estadual ou federal, bem como suas autarquias”.