CNJ barra auxílio-moradia para advogados que atuam como juízes no TRE-PB

Conselho esclarece que a ajuda de custo para moradia paga aos magistrados brasileiros é verba pecuniária.

CNJ barra auxílio-moradia para advogados que atuam como juízes no TRE-PBA 37ª Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou 31 processos, dentre eles, uma consulta do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A Corte paraibana questionava sobre a possibilidade de extensão do auxílio-moradia aos advogados que exercem a judicatura nas cortes regionais eleitorais por mandato.

O conselheiro Márcio Schiefler, relator do processo, respondeu negativamente à consulta e citou outros julgados que analisaram matéria semelhante por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O voto foi acompanhado por todos os demais conselheiros.

O voto do relator aponta que a Resolução CNJ 199/2014 esclarece que a ajuda de custo para moradia paga aos magistrados brasileiros é verba pecuniária indenizatória e, portanto, não pode ser confundida com as garantias outorgadas à magistratura.

“Há de se reconhecer que a judicatura dos membros da classe de advogados é, de fato, peculiar, já que, para além de ter prazo determinado, não afasta a possibilidade de exercício da advocacia e percepção de rendimentos por essa atuação”, destaca trecho do voto.