CNMP considera legal nomeação de Gilberto

A decisão foi tomada no julgamento da representação proposta pela juíza Lúcia Ramalho, que alegava violação à resolução do CNMP que veda o exercício da advocacia por parte de servidores do MP.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem, por unanimidade, que não há nenhuma ilegalidade na nomeação de Gilberto Carneiro para o cargo de procurador-geral do Estado, mesmo sendo ele servidor dos quadros do Ministério Público Estadual. A decisão foi tomada no julgamento da representação proposta pela juíza Lúcia Ramalho, que alegava violação à resolução do CNMP que veda o exercício da advocacia por parte de servidores do MP.

O relator do processo, conselheiro Jarbas Soares Júnior, votou favorável ao caso de Gilberto Carneiro, observando que se trata de afastamento para o exercício da advocacia pública, não havendo, portanto, nenhuma incompatibilidade. “O servidor foi autorizado pelo procurador-geral de Justiça do Estado da Paraíba a exercer a função pública de procurador-geral do Estado, afastando-se dos quadros do Ministério Público, o que por si subtrai a incompatibilidade de ordem prática existente entre uma e outra função, já que não exerce no momento qualquer função no Ministério Público”, disse o relator em seu voto.

Ele disse ainda que a autorização expressa por parte do procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, para Gilberto Carneiro exercer o cargo de procurador-geral do Estado “afasta qualquer questionamento quanto à legitimidade de tal cessão, pois o servidor foi regularmente cedido pelo órgão competente, o que é permitido pelo Estatuto do Servidor Público do Estado da Paraíba”.

Durante a sessão, o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, usou a tribuna para apresentar sua defesa. Ele iniciou sua fala dizendo do orgulho de pertencer aos quadros do Ministério Público da Paraíba e explicou que o seu afastamento para assumir a Procuradoria Geral do Estado foi sem ônus para o órgão de origem. Já sobre a sua inscrição na OAB-PB, ele informou que a própria entidade considerou o seu registro como regular. “O exercício da minha advocacia é pública e não há acumulação de funções, tendo em vista que eu estou cedido ao governo do Estado e não estou exercendo a função de servidor do Ministério Público”, afirmou.

A juíza Lúcia Ramalho, que impetrou a ação contra Gilberto Carneiro no Conselho Nacional do Ministério Público, informou que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Vou esperar a publicação do acórdão para em seguida impetrar um mandado de segurança no STF”, disse a juíza. Ela entende que a resolução do CNMP não faz distinção entre a advocacia pública e privada.