Comissão do Congresso aprova bloqueio de verbas para Canal Vertente Litorânea

Empreendimentos foram flagrados em auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontaram problemas

Comissão do Congresso aprova bloqueio de verbas para Canal Vertente Litorânea
Comissão vai analisar relatório que recomenda bloqueio de recursos do canal adutor Vertente Litorânea

A Comissão Mista de Orçamento aprovou na quinta-feira (13) um relatório que determina o bloqueio de recursos, em 2019, para 11 empreendimentos construídos, no todo ou em parte, com recursos federais. Na relação, está o Canal Adutor Vertente Litorânea, na Paraíba.

O relatório foi elaborado pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades (COI), que integra a comissão. O COI é coordenado pelo deputado Covatti Filho (PP-RS). O parecer foi lido na comissão pelo deputado Izalci Lucas (PSDB-DF).

Os empreendimentos foram flagrados em auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontaram problemas como indícios de superfaturamento, sobrepreço, projeto deficiente e restrição à competitividade da licitação. No jargão da corte, as obras são identificadas pela sigla IGP. A lei orçamentária possui um anexo específico (Anexo 6) listando as obras com IGP. Elas não podem ser executadas enquanto não forem sanados os problemas apontados pelo tribunal.

O Canal Adutor Vertente Litorânea foi planejado como uma das formas de aproveitamento das águas do Rio São Francisco, transpostas para o estado da Paraíba pelo Eixo Leste do Programa de Integração do Rio São Francisco. A área de influência do canal abrange mais de 30 municípios, com uma população superior a 600 mil habitantes. Desses, cerca de 169 mil são pessoas que atualmente não dispõem de qualquer tipo de serviço público de abastecimento de água. O montante de recursos fiscalizados na obra pelo TCU ultrapassou R$ 1 bilhão .

Execução das obras

Em termos práticos, a inclusão de um projeto no Anexo 6 não significa a paralisação do canteiro de obras. Depende de cada caso. É comum um projeto de grande porte envolver várias licitações, cada uma gerando contratos específicos. Os contratos que não estiverem no anexo podem ser executados normalmente. É o caso, por exemplo, das obras da BR-040, no Rio de Janeiro. O TCU questiona um termo aditivo, que o COI recomenda bloquear. Mas o contrato principal da obra não foi afetado e pode ser executado normalmente em 2019.

Empreendimentos

Das 11 obras, seis foram incluídas na lei orçamentária deste ano pelo Congresso – ou seja, começaram 2018 com recursos bloqueados. São elas: implantação do BRT em Palmas (TO); trechos 1 e 2 do corredor de ônibus Radial Leste, na cidade de São Paulo; implantação de novo trecho da BR-040 para a subida da Serra de Petrópolis (RJ); ampliação da capacidade da BR-290, no trecho Porto Alegre-Osório (RS); e construção da ferrovia Transnordestina.

Já os empreendimentos que não constam na atual lei orçamentária e que o COI recomenda a paralisação de contratos em 2019 são: adequação de trecho da BR-116, entre Bahia e Pernambuco; corredores de ônibus Aricanduva (SP) e Capão Redondo-Vila Sônia, ambos na cidade de São Paulo; e construção dos canais adutores do Sertão Alagoano e Vertente Litorânea (PB).

Casos graves

Entre as 11 obras indicadas pelo COI para integrar o Anexo 6 da lei orçamentária de 2019, duas chamaram atenção: a construção da ferrovia Transnordestina e a adequação de trecho da BR-116 (BA).

O comitê recomendou o bloqueio de qualquer recurso, a qualquer título, para a ferrovia, e não apenas nos contratos fiscalizados pelo TCU. Segundo a corte, mesmo tendo gasto mais de R$ 5,7 bilhões de recursos públicos desde 2006, a concessionária responsável pela Transnordestina não conseguiu executar mais de metade das obras, não dispõe de projeto adequado nem de orçamento confiável para a sua conclusão.

No caso da BR-116, o comitê afirma que o dano vai além da questão econômica, pois há possibilidade de o trecho em execução colocar em risco a vida dos motoristas e passageiros pela baixa qualidade do serviço realizado.