Conde suspende lei que autorizava eutanásia em animais abandonados

Medida autorizava eutanásia em animais abandonados, de médio ou grande porte e com estado de saúde comprometido. Gestão do Conde vai convocar debate com setores interessados na lei.

Foto: Walter Paparazzo/g1

A Prefeitura do Conde, na Grande João Pessoa, suspendeu na tarde deste sábado (25) uma lei municipal que autorizava eutanásia em animais abandonados, de médio ou grande porte. Sancionada no dia 17 de fevereiro, a lei levantou discussões entre representantes da causa animal.

Segundo a gestão, serão convocados os segmentos interessados para que a lei seja discutida e reformulada após debate. “Diante da repercussão gerada após a publicação da lei, a prefeitura vai convocar os representantes de segmentos que atuam na defesa dos animais para um debate junto à Secretaria de Meio Ambiente e Procuradoria Geral do Município, onde serão discutidos e esclarecidos os artigos da Lei e a reformulação nos pontos necessários pós debate da prefeitura com os representantes”, informou a prefeitura do Conde em nota.

O Artigo 15º da Lei Nº 1.178/2023 autorizava o sacrifício do animal abandonado apreendido, quando a saúde estivesse comprometida e o quadro clínico fosse irreversível. O procedimento seria feito “após todas as avaliações necessárias e laudos técnicos emitidos pelo Médico Veterinário, que utilizará de técnicas humanitárias preconizadas pela Resolução Nº 1.000 de 11 de maio de 2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária -CFMV – ou outra que vier a suplantá-la”.

Como funciona a lei

Em nota, a prefeitura explicou que a lei atende a uma recomendação do Ministério Público, voltada para esa questão, uma vez que animais soltos em vias públicas e nas rodovias podem causar acidentes, envolvendo a vida não só do animal, mas também das pessoas.

Sendo assim, conforme a legislação, se um animal de médio ou grande porte, como cavalos, jegues, bois, cabras ou porcos, estivesse sem o seu tutor nas vias públicas, uma equipe faria o recolhimento e divulgaria a apreensão, para que o responsável se manifestasse. Caso os tutores dos animais apreendidos, em boas condições de saúde, não se manifestem no prazo de 15 dias, poderão ser leiloados ou doados para instituições sociais, de atividade agropecuária ou de proteção animal, sem fins lucrativos.

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