Condenados não terão direito a cela especial

Afirmação é do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, e atinge 25 condenados.

Relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa disse ontem que os 25 condenados no processo não terão direito a cumprir pena de regime fechado em cela especial.

Os ministros do Supremo ainda estão definindo o tamanho das punições. Alguns réus, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), o operador do mensalão Marcos Valério e a dona do Banco Rural Kátia Rabello, receberam mais de oito anos de prisão e terão que cumprir inicialmente a punição na cadeia.

Barbosa explicou que a prisão especial só cabe em casos de prisão provisória. "A prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória e não definitiva", disse.

Questionado sobre a situação de Dirceu, o ministro não quis falar em casos específicos dos réus, mas avaliou o cenário geral. "Não vamos falar sobre pessoas", afirmou.

O Código Penal estabelece que os detentores de diploma de curso superior, ministros, governadores, delegados, parlamentares e militares "serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva."

Após a definição das penas, o Supremo decidirá sobre o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos condenados. Ministros ouvidos pela reportagem descartam a medida.

Os condenados poderão ser presos quando o resultado do julgamento (acórdão) for publicado ou somente após a análise de todos os recursos propostos.

Barbosa disse que juízes estaduais ou federais vão determinar o local onde os condenados vão cumprir o regime fechado.

Condenado pelo STF a dez anos e dez meses de prisão, Dirceu, por exemplo, tem como destino mais provável um presídio de segurança máxima no interior de São Paulo, Estado onde tem residência atualmente.

DEPUTADO RECORRE
A defesa do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) entrou ontem no STF com um recurso contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, que determinou a entrega dos passaportes dos 25 condenados. Os advogados do petista pedem que o plenário casse a retenção dos documentos.

Segundo a assessoria do Supremo, como se trata de um agravo regimental, o relator terá que submeter o caso aos demais integrantes da Corte. A apreensão dos passaportes foi determinada por Barbosa para impedir fugas dos réus ao exterior.

"A decisão jamais poderia ter sido realizada monocraticamente. Deveria, até mesmo por respeito aos demais ministros, ter sido respeitado o princípio da colegialidade", argumenta o advogado Alberto Zacharias Toron, para quem a entrega dos documentos não é necessária.