Lucas Santos: sancionada lei que cria programa de combate ao cyberbullying na Paraíba

A proposta foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (31).

Foto: Reprodução/Instagram
Lucas Santos: sancionada lei que cria programa de combate ao cyberbullying na Paraíba
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O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou uma lei que cria o ‘Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying Lucas Santos’. A lei 12.031/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (31). Ela presta homenagem a Lucas Santos, filho da cantora paraibana Walkíria Santos, que acabou tirando a própria vida após ser vítima de ataques cibernéticos.

A iniciativa, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), consiste na realização de ações educativas direcionadas aos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada para orientá-los como agir diante dos maus tratos cibernéticos.

A lei assegura, ainda, às vítimas de cyberbullying acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica. Eles poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.

Multa

O descumprimento do disposto na lei sujeitará o estabelecimento a multa entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, considerando as características da instituição e as circunstâncias da infração. O valor da penalidade de multa será aplicada em dobro, em caso de reincidência.

A multa entre R$ 1 mil a R$ 5 mil também pode ser aplicada a pessoas físicas que cometerem o crime. A lei também prevê que esse valor serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou legislação federal que venha a substituí-lo.

Cyberbullying

O cyberbullying é a prática reiterada e habitual de atos de violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da internet.

No caso de registro de comentários ou qualquer outro meio de cyberbullying no site ou redes sociais das escolas, a instituição possui o dever de registrar, promover a retirada das ofensas das páginas e comunicar imediatamente aos órgãos públicos para as providências cabíveis.