Lei Lucas Santos: projetos criam série de iniciativas de combate ao Cyberbullying

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Lei Lucas Santos: projetos criam série de iniciativas de combate ao Cyberbullying
Foto: Reprodução/Instagram

A morte de Lucas Santos, 16 anos, filho da cantora paraibana Walquíria Santos, reacendeu o debate sobre o bullying na internet. Propostas de lei com mecanismos de combate ao chamado cyberbullying começaram a tramitar na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa da Paraíba. Movimento parecido também foi iniciado na Câmara Municipal de João Pessoa.

A proposta de lei federal é de autoria do paraibano Julian Lemos (PSL). O Projeto de Lei prevê a criminalização da prática de ‘haters’ no mundo virtual, com pena de um a quatro anos de prisão, além de multa, para quem disseminar ódio ou proferir comentários discriminatórios de qualquer natureza, que causem danos à integridade psíquica da criança e do adolescente.

A responsabilização civil e criminal se dará, segundo o PL, para aqueles que por ação ou omissão efetuarem essa prática em redes sociais ou quaisquer meios que facilite a sua propagação.

L na mão

A campanha pela aprovação da proposta conta com o apoio da família de Lucas Santos, que tem estimulado a população a também apoiá-la nas redes sociais. A estratégia é parecida com a campanha contra violência à mulher. Ao invés do xis, a adesão é escrevendo um L na palma da mão e compartilhando a imagem nas redes sociais.

“Demonstre seu apoio a essa causa publicando uma foto como essa minha. A mão com sinal de pare e ao mesmo tempo fazendo um L, para que parem de fazer o que fizeram com meu filho”, publicou Walkíria Santos em suas redes sociais.

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Lei estadual

Já a iniciativa de lei estadual foi proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), que propôs a Lei Lucas Santos, que cria Dia Estadual de Combate ao Cyberbullying e monitoramento de ofensas.

A iniciativa consiste na realização de ações educativas direcionadas aos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada. “Temos o dever de reforçar a necessidade de respeito aos direitos humanos e à individualidade de todas as pessoas, combatendo-se toda forma de discriminação”, ressaltou Adriano.

A lei ainda assegura às vítimas de cyberbullying acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento a multa de R$ 1 mil à R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicada em dobro.

Em João Pessoa

Esta semana, o vereador Marmuthe Cavalcanti (PSL) protocolou na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) um projeto para criação da Lei Lucas Santos na capital paraibana, visando reduzir a possibilidade de casos como o de Lucas acontecerem na capital.

A Lei Lucas Santos visa incluir, no âmbito da rede de ensino, assistência social e saúde básica do Município de João Pessoa, que lide com crianças e adolescentes, um Calendário Psicossocial atualizado mês a mês. Ele será voltado ao acompanhamento da saúde mental desse grupo, desenvolvido por uma equipe multiprofissional competente composta por psicólogo, psiquiatra, assistente social, pedagogo, educador físico, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta.

A ideia é melhorar a qualidade de vida, auxiliar na superação de traumas ou entraves psicológicos, facilitar a interação social e convívio coletivo, fortalecer os vínculos familiares e comunitários, fomentar o autoconhecimento e controle e evitar o possível desenvolvimento de doenças da psiquê.

Cyberbullying

O cyberbullying é a prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da internet.

No caso de registro de comentários ou qualquer outro meio de cyberbullying no site ou redes sociais das escolas, a instituição possui o dever de registrar, promover a retirada das ofensas das páginas e comunicar imediatamente aos órgãos públicos para as providências cabíveis.