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CONVERSA POLÍTICA

Entra em vigor lei que prevê 20% de cotas para população negra na Paraíba

Para fazer jus à reserva de vagas, o candidato deve ter estudado em escola pública no ensino médio e comprovar renda pública inferior a 1,5 salário-mínimo.

Publicado em 21/12/2021 às 8:11

Entra em vigor lei que prevê 20% de cotas para população negra na Paraíba

				
					Entra em vigor lei que prevê 20% de cotas para população negra na Paraíba
Foto: Divulgação/UnB Agência. Foto: Divulgação/UnB Agência

O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou a lei que estabelece reserva de 20% das vagas em concursos públicos realizados ao provimento de cargos ou empregos de órgãos e entidades públicas da administração direta e da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) para população negra, em situação de vulnerabilidade ou egresso da escola pública. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (21).

A lei estabelece que a reserva de vagas constará expressamente nos editais de concursos públicos estaduais, com a especificação do total de vagas correspondente, sendo obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo ou emprego público, consideradas a regionalização e a especialidade, for igual ou superior a três.

Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

Requisitos

Para concorrer às vagas reservadas à população negra, o candidato deverá, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

O candidato que tiver a sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida também concorrerá às vagas de ampla concorrência.

Além se declarar negro, para fazer jus à reserva de vagas, o candidato deve ter cursado, pelo menos, um ano do ensino médio em escola pública, e deverá, no momento do preenchimento da inscrição, comprovar renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo.

A comprovação da renda será feita apresentando cópias das duas últimas declarações do IRPF e do recibo de entrega de todos os membros da família que declararam ou, em caso de inexistência desta, outro meio comprobatório idôneo que comprove a situação específica de cada integrante do grupo familiar.

É a primeira iniciativa embasada no Plano Estadual de Promoção à Igualdade Racial, lançado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) no último dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. A proposta foi aprovada com resistência de alguns parlamentares, como o deputado Cabo Gilberto (PSL).

Imagem ilustrativa da imagem Entra em vigor lei que prevê 20% de cotas para população negra na Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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