Regulamentada lei que garante atendimento prioritário a pessoas com Síndrome de Down em João Pessoa

A medida regulamenta a Lei nº 14.617/2022, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti, e, segundo o prefeito Cícero, tem como objetivo ampliar a inclusão das pessoas com T21 em João Pessoa.

Fotos: Carolina Battista/Secom-JP

Como parte da celebração do Dia Internacional da Síndrome de Down, nesta terça-feira (21), o prefeito de João pessoa, Cícero Lucena (PP), assinou um decreto que obriga todos os estabelecimentos privados da capital a disponibilizarem o símbolo mundial da Síndrome de Down como indicação de atendimento prioritário nas dependências e estacionamentos.

A medida regulamenta a Lei nº 14.617/2022, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti, segundo Cícero, tem como objetivo ampliar a inclusão das pessoas com T21.

“Essa é uma gestão que demonstra de forma ampla a sua preocupação com as pessoas que possuem alguma deficiência. Isso pode ser visto em diversas políticas, como a padronização das calçadas e implantação de itens de acessibilidade em todas as ruas que são pavimentadas pela nossa gestão, ou por programas como o de cuidadores para pessoas com autismo em nossa Rede Municipal de Educação, uma referência para o Brasil. Hoje damos mais um passo na inclusão e valorização deste público, desta vez apontando para a prioridade de pessoas com Síndrome de Down”, afirmou.

Direitos do T21

De acordo com o texto, o atendimento prioritário compreende tratamento preferencial ágil, efetivo e capaz de suprir a necessidade da pessoa com Síndrome e Down, em face do público em geral. A regra é válida para todas as dependências e estacionamentos de entidades, empresas e empreendimento do setor privado.

Para evidenciar o direito, uma placa com o símbolo da prioridade a pessoas com Síndrome de Down, um laço de fita nas cores azul e amarelo, deve estar fixada em todos os estabelecimentos.

A fiscalização do cumprimento será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) e da Superintendência Municipal de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP).

“Este decreto reafirma o compromisso da gestão com pessoas que precisam de cuidados especiais. A inclusão é um dever da gestão pública e é com essa meta que este decreto chega. O Procon-JP vai atuar com firmeza na fiscalização do cumprimento desta norma”, declarou o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra.