Audiências de custódia terão que ser realizadas apenas de forma virtual na Paraíba

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Audiências de custódia terão que ser realizadas apenas de forma virtual na Paraíba
Foto: divulgação

A Justiça da Paraíba está obrigada a realizar audiências de custódia apenas de forma remota, por meio de videoconferência, enquanto durar a pandemia da covid-19. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, que revogou uma liminar do mês passado que exigia a realização de audiências de custódia ocorressem também de forma presencial.

O pedido de reconsideração foi apresentado pelo presidente do TJPB, desembargador Saulo Benevides, ao CNJ, com base na grave situação epidemiológica do Estado da Paraíba.

“O TJPB não se recusa a realizar audiências de custódia – muito pelo contrário, apoia a medida –, mas, ao mesmo tempo, preocupa-se com o avanço da transmissão do coronavírus e com o risco à saúde e à vida dos colaboradores da Justiça”, argumenta Benevides.

As audiências de custódia, de forma virtual, estão sendo realizadas pelo Tribunal de Justiça em João Pessoa, Campina Grande e Patos.

Sem estrutura

Apesar de ter o pedido atendido, o presidente do TJPPB admite que a efetividade da prestação do serviço aos custodiados depende de apoio do governo da Paraíba. “Espera-se a autorização para realização de audiência de custódia de modo exclusivamente virtual, a ser efetivada após o fornecimento dos equipamentos pelo Poder Executivo local, e no local onde o preso se encontra”, disse.

Na decisão, o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen reitera a necessidade de empenho das Cortes Estaduais junto com as Secretarias de Segurança para resolver o problema.

“Com efeito, a realidade da pandemia se impõe a todos os Estados da República Federativa neste segundo trimestre de 2021. Pesa, na avaliação deste pedido, a situação de crise sanitária vivida pelos Estados, aliada às dificuldades fáticas sustentadas pelo tribunal requerido, o que me leva a reconsiderar a decisão liminar anteriormente deferida”, ressaltou.

Liminar

O pedido de providências foi apresentado por dois advogados paraibanos devido à suspensão das audiências de custódia, mesmo de forma virtual, desde março do ano passado, devido ao risco de contaminação pela covid-19.

O pedido foi atendido pelo Luiz Fernando Tomasi Keppen, portanto, levou em consideração em sua decisão que o risco às pessoas que passam pela audiência de custódia é uma questão de integridade física e psicológica. Além disso, ele considera que a apresentação da pessoa presa ao juiz tem caráter emergencial.