Prefeito aumenta em 600% gastos com contratação de prestadores e tem contas reprovadas pelo TCE-PB

O excesso foi contatado na análise das contas de 2019 pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). 

Sede do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB)

O prefeito de Cacimba de Dentro, Valdinele Gomes Costa, mais conhecido como Nelinho Costa, foi acusado de aumentar em 600% as despesas com a contratação de servidores por excepcional interesse público. O excesso foi contatado na análise das contas de 2019 pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

Conforme observou o conselheiro Fernando Catão, os gastos subiram de R$ 772 mil para R$ 5 milhões, entre 2019 e 2020, chamando a atenção dos conselheiros, que julgaram as contas irregulares.

Na lista de problemas encontrados estão o excesso de contratações por excepcional interesse público e pagamento de gratificações a servidores admitidos a título de serviços prestados, déficit financeiro e ausência de processos licitatórios.

O caso foi relatado pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Em seu voto ele detalhou que as contas municipais apresentaram um baixo índice de recolhimento das contribuições previdenciárias e falta de procedimentos licitatórios em contratações na ordem de R$ 185 mil.

Argumentos da defesa

Em sua defesa, nos autos do processo, o prefeito enfatizou o cumprimento dos índices constitucionais e que as gratificações pagas aos servidores foram baseadas em lei.

Alegou também que a falta de licitações refere-se a aquisições emergenciais, citando a compra de medicamentos e que as dívidas com a previdência social são provenientes de exercícios anteriores, argumentos que não foram acatados pela Auditoria.

Punições

Ao prefeito Valdinele Gomes Costa foi imputado, além de multa, um débito no montante de R$ 135.850,00, referente às despesas glosadas pelo TCE.

À gestora do Fundo Municipal de Saúde, Rayanne Costa Souza Henrique, foi imputado um débito de R$ 190 mil, também, concernente a pagamentos de gratificações ilegais a servidores temporários.

A decisão cabe recurso.