Bayeux passa a exigir passaporte da vacina nas escolas municipais e decreta ponto facultativo no Carnaval

As novas regras, publicadas pela prefeita Luciene Gomes no Diário Oficial do Município ontem (16), também disciplina o expediente nas repartições públicas até o dia 6 de março.

Foto: divulgação/Facebook
Bayeux passa a exigir passaporte da vacina nas escolas municipais e decreta ponto facultativo no Carnaval
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A prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PDT), incluiu no novo decreto com medidas restritivas contra a Covid-19 a exigência do ‘passaporte da vacina’, mas apenas alunos da rede municipal. As novas regras, publicadas no Diário Oficial do Município ontem (16), também disciplina o expediente nas repartições públicas até o dia 6 de março.

Conforme o decreto, no âmbito das escolas públicas municipais será obrigatório solicitar a apresentação de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação do Covid-19, no ato da matrícula escolar. Será dispensada a apresentação do comprovante vacinal das crianças nos casos em que a imunização não tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.

A falta de vacina contra a Covid-19, ou de outra vacina obrigatória não implicará na impossibilidade de realização da matrícula, devendo a situação ser regularizada dentro do prazo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual.

Repartições

Luciene Gomes decretou ponto facultativo e feriados nos dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março deste ano, período em é celebrado o Carnaval.

Ainda de acordo com o decreto, as atividades presenciais nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal permanecem suspensas até o dia 6 de março com exceção dos órgãos ligados à Secretaria de Saúde, Conselhos Tutelares I e II, Bolsa Família, Restaurante Popular, Cemitério Central, Guarda Municipal e Departamento Municipal de Trânsito (DMTRAN).

Eventos

Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no município será permitida a capacidade de 60% do local e deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Também fica decidido que as missas e cerimônias religiosas poderão ocorrer com a ocupação de 70% da capacidade local, observando o distanciamento de 1,0m entre os fiéis e a utilização de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.

Estabelecimentos

Continuam funcionando no período do decreto salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e exigindo a apresentação prévia do comprovante de vacinação de todos os clientes, empregados e colaboradores, sendo academias, com 60% da capacidade; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; pousadas e similares; construção civil e indústria.

“Nesse momento é preciso que toda população fique atenta e redobre os cuidados para evitar que este vírus continue se espalhando por toda a cidade”, afirmou a prefeita Luciene Gomes. “Seguimos buscando formas de prevenção para que juntos possamos vencer esse vírus”, completou a prefeita.