Câmara do TJ reforma decisão e mantém processo de improbidade contra ex-prefeito

O relator do caso foi o desembargador José Ricardo Porto e tem como alvo o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas.

Foto: Reprodução/Diário do Sertão

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu recursos do Ministério Público, contra acórdão que decretou a prescrição de processo de improbidade contra o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas.

O relator do caso foi o desembargador José Ricardo Porto. Ele registrou no seu voto que na sessão do dia 18 de agosto de 2022, o STF, apreciando caso com repercussão geral, firmou a posição no sentido de que é vedada a aplicação retroativa da prescrição intercorrente prevista na Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser observado o novo regime prescricional apenas a partir da vigência da Lei nº 14.230/2021.

Nesse contexto, mostra-se necessária a reforma do acórdão recorrido, pois, como visto, restou assentado pelo Supremo Tribunal Federal o entendimento pela irretroatividade da prescrição intercorrente instituída pela Lei nº 14.230/2021, precedente que tem força vinculante nos julgamentos proferidos pelas instâncias ordinárias, nos moldes do artigo 927, III, do CPC”.

Em resumo, o ex-prefeito José Lavoisier continuará respondendo por improbidade administrativa. Ele foi condenado a perda da função pública,  suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo promovido, à época dos fatos.

Ele ainda foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos. Mas é bom lembrar que cabe recurso.

Manutenção da condenação 

Em julho de 2021, a Terceira Câmara do TJ manteve condenação do ex-prefeito. O caso envolve a doação de três terrenos públicos. À época, a relatora do processo, a juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, destacou em seu voto que o Judiciário reconheceu a ilegalidade da doação porque a  doação foi declarada nula.

“Pelos motivos postos, entendo que andou bem o magistrado ao reconhecer os atos de improbidade administrativa, além da correta fixação das sanções aplicáveis à espécie, tendo observada a gradação das sanções pelas circunstâncias concretas”, frisou a relatora à época.

O ex-gestor alegou, em 2021, que a doação dos bens públicos se deu por lei previamente aprovada no Parlamento Municipal, dada também a desnecessidade de licitação, posto que se tratou de doação com encargo.

De acordo com o MP, quando era prefeito, em 2012, Lavoisier enviou um projeto para a Câmara doando um imóvel de 1,6 mil metros quadrados à Associação Comunitária do Sítio da Lagoa da Pedra. O projeto foi aprovado e a doação foi feita.

Mas, conforme o MP, não havia finalidade pública na doação. Ela teria se destinado a viabilizar a “construção de um prédio comercial onde deverá ser implantada ‘Serviços Mecânicos Automotivos’”.

Prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente é o termo utilizado para descrever a situação onde a parte autora de uma ação perde o direito de exigir judicialmente algum direito subjetivo por conta de sua inércia durante o decorrer do processo, mais especificamente no momento da execução do mesmo.

O instituto da prescrição intercorrente existe com o objetivo de efetivar o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo.