Governo da Paraíba não vai prorrogar prazo para adesão a Refis do ICMS, diz secretário da Fazenda

A pré-condição para que a empresa faça adesão ao programa de Regularidade Fiscal, que se estende até o dia 30 de dezembro, é estar em dia com todos os pagamentos do ICMS, nos períodos de apuração não abrangidos pelo Refis: de agosto a novembro deste ano.

Arte: Divulgação
Governo da Paraíba não vai prorrogar prazo para adesão a Refis do ICMS, diz secretário da Fazenda
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O secretário da Fazenda da Paraíba, Marialvo Laureano, afirmou ao Conversa Política que o governo não irá prorrogar prazo para empresários aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal  – Refis do ICMS. Contribuintes estão alegando que o mês de dezembro, quando foi aberto o prazo para adesão, terá menos de 20 dias úteis por causa do feriado do dia 8 e das festas de fim ano, e isso tem prejudicado muito o processo.

Marialvo argumentou, no entanto, que o anúncio do Refis foi feito com muita antecedência, em outubro, para que os interessados se preparassem. Ele lembrou que a adesão é em dezembro, mas o pagamento da primeira parcela será feita em em janeiro.  “Não vamos prorrogar o prazo. Foi anunciado desde o início de outubro”, afirmou.

De acordo com secretaria da Fazenda, o Refis do ICMS poderá beneficiar mais de 48 mil empresas com inscrição estadual, que estão com débitos atrasados acumulados até o dia 31 de julho.

A pré-condição para que a empresa faça adesão ao programa de Regularidade Fiscal, que se estende até o dia 30 de dezembro, é estar em dia com todos os pagamentos do ICMS, nos períodos de apuração não abrangidos pelo Refis: de agosto a novembro deste ano.

Antes de aderir, as empresas poderão fazer ainda simulações nas repartições fiscais para saber qual é a melhor opção que se encaixa para o contribuinte.

Opções

O Refis vai oferecer três opções de pagamento para fazer a adesão. A primeira é o pagamento à vista em cota única, que terá redução de 80% das multas punitivas e moratórias, além de 70% das multas acessórias e dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até o dia 12 de janeiro de 2022.

A segunda opção é o parcelamento em 30 meses, que concede redução de 60% das multas punitivas e moratórias, e 50% dos juros de mora.

Já o parcelamento em 60 meses concederá redução de 40% das multas punitivas e moratórias, e 30% dos juros de mora. É bom lembrar que no pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação tributária estadual.

“O governador João Azevêdo escolheu o mês de dezembro para o período de adesão, ou seja, o mês de maior faturamento e fluxo de caixas das empresas com as festas de fim de ano, como forma de facilitar a vida do empresário em fazer a adesão. Outra vantagem é que a data de pagamento em cota única ou o primeiro pagamento da parcela poderá ser realizada até o dia 12 de janeiro de 2022. É mais uma oportunidade para as empresas entrarem no ano de 2022 totalmente regularizadas perante o Estado”, destacou o secretário.

Serviço

O contribuinte deverá aderir ao Refis de ICMS, durante todo o mês de dezembro, na repartição fiscal mais próxima do domicílio da empresa. No Estado, há cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC), antigas Recebedorias de Renda, e 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC), antigas Coletorias.

Os Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) estão localizados nas sedes das cinco gerências regionais da SEFAZ-PB: João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa.

O contribuinte poderá também fazer adesão ao Refis nas 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC), que estão localizadas nas cidades de Cabedelo, Santa Rita, Mamanguape, Alhandra, Itabaiana, Araruna, Areia, Solânea, Picuí, Monteiro, Santa Luzia, Itaporanga, Catolé do Rocha, Pombal e Cajazeiras.