Hospitais da Paraíba terão que notificar consumo de bebida alcóolica ou drogas por menores

É o que estabelece a lei 12450/2022, de autoria do deputado Chió (Rede), publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (19).

Os hospitais públicos ou privados e instituições congêneres na Paraíba estão obrigados a notificar ocorrências de uso de bebidas alcoólicas e/ou drogas por crianças ou adolescentes. É o que estabelece a lei 12450/2022, de autoria do deputado Chió (Rede), publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (19).

A notificação é sigilosa e será encaminhada em até cinco dias úteis aos Conselhos Tutelares do município do menor e ao Ministério Público do Estado da Paraíba sempre que for diagnosticado o uso de bebida alcóolica ou qualquer outro tipo de entorpecentes por criança e adolescente atendidos na unidade hospitalar.

Conforme a lei, a notificação deverá ser encaminhada com o intuito de promover os cuidados socioeducacionais voltados para a proteção da criança e do adolescente.

“O processo de elaboração e remessa da notificação será restrito ao pessoal médico, técnico e administrativo diretamente envolvido no atendimento, sendo responsabilidade dos hospitais públicos e privados, bem como instituições congêneres no estado da Paraíba precaverem-se pela inviolabilidade das informações, preservação da identidade, imagem e dados pessoais, com o fim de proteger a privacidade da criança ou do adolescente e de sua família”, reforça o texto da lei.