Juiz rejeita pedido para tirar do ar guia eleitoral de Pedro com criança vulnerável

O juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, Auxiliar da Propaganda Eleitoral, entendeu que não houve violação à dignidade e integridade moral e psíquica, bem como qualquer tratamento vexatório ou constrangedor da criança.

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O juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, Auxiliar da Propaganda Eleitoral, rejeitou o pedido da Coligação Direito ao Futuro (Psol, Rede e Unidade Popular) a retirada do ar de vídeos do candidato ao governo, Pedro Cunha Lima (PSDB), em que ele aparece no guia eleitoral conversando com criança em situação de vulnerabilidade.

O argumento do jurídico da coligação é que Pedro teria violado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao explorar o garoto Rafael, morador da Comunidade do Iraque, em João Pessoa, durante quase toda a peça de propaganda, inclusive, mostrando seu rosto, a casa onde ele mora e objetos pessoais.

Na decisão, afirma que a legislação não proíbe a divulgação de imagens de crianças/adolescentes, inclusive em redes sociais, mas estabelece que é dever de todos zelar por sua dignidade e preservar sua integridade moral e psíquica, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, além de colocá-los a salvo de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor.

“Assim, desde que a imagem não apresente conotação imprópria (v.g., veiculação de imagem que contenha “cena de sexo explícito ou pornográfica” envolvendo criança ou adolescente – ainda que esta seja apenas “simulada” o que caracterizaria crime) e que haja o “consentimento esclarecido” da criança/adolescente por meio de seus pais ou responsáveis, não penso haver qualquer vedação legal”, pontua.

Sem violação

No caso específico do guia de Pedro, o magistrado entendeu que não houve violação à dignidade e integridade moral e psíquica, bem como qualquer tratamento vexatório ou constrangedor da criança. “Observo, inclusive, que em momento algum a criança é representada como em situação de risco causado por abandono ou práticas ilícitas de seus responsáveis, nem tampouco como em situação de rua ou mesmo como vítima de quaisquer fatores relacionados a sua inclusão familiar”.

Em vez disso, segue, “a criança é representada como detentora de uma voz que é reconhecida e focalizada, sendo suas necessidades e seus anseios como cidadã muito mais fortemente focalizados que sua situação social”.

O juiz também destaca que a coligação não comprovou ausência de autorização dos pais ou responsáveis do garoto pela divulgação de sua imagem no guia eleitoral de Pedro.