Juíza proíbe venda de bebidas alcoólicas em bares e supermercados em cinco cidades da Paraíba

A juíza Anyfrancis Araújo da Silva da 25ª Zona Eleitoral, proibiu a venda e distribuição, em varejo, de bebida alcóolica em cinco cidades da Paraíba: Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Picuí.

A juíza Anyfrancis Araújo da Silva da 25ª Zona Eleitoral, proibiu a venda e distribuição, em varejo, de bebida alcóolica em cinco cidades da Paraíba: Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Picuí. A portaria com a determinação foi publicada no Diário Oficial do TRE-PB nesta sexta-feira (30).

A proibição é válida da 00h às 18h do próximo domingo (2), dia em que os eleitores vão as urnas para votar no 1º turno, e se repete no dia 30 de outubro, num eventual segundo turno. Ela se estende a supermercados, lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e pousadas, boates, casas noturnas e assemelhados.

A fiscalização quanto ao cumprimento da norma ficará a cargo das Polícias Civil e Militar, tomando as medidas cabíveis contra aqueles que a infringirem, tais como: fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de bens e objetos relacionados à infração, identificação do comerciante, distribuidor ou usuário, e, em caso de resistência ou reiteração, sua condução à DEPOL, para responsabilização criminal (art. 347 do Código Eleitoral), comunicando-se ao Juiz Eleitoral.

Na portaria, a juíza justifica que a medida “objetiva assegurar a ordem e a tranquilidade do pleito e se mostrou ao longo do tempo como uma das mais eficientes medidas de auxílio ao controle da paz e tranquilidade, refletindo no bom andamento dos trabalhos eleitorais”.

Lei Seca

Até então, nenhum dos 223 municípios paraibanos estavam submetidos à ‘Lei Seca’. Alguns municípios chegaram a discutir sobre a medida, mas, de acordo com a Secretaria de Segurança do Estado, não haveria publicação de portaria que proíba a comercialização de bebidas alcoólicas no território estadual.

Um deles foi o caso de PuxinanãPocinhos e Montadas, cidades da 50ª Zona Eleitoral, em que um termo de compromisso foi celebrado para garantir a organização no dia do pleito, mas ainda assim, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE-PB), o documento não tem força de determinação, e por isso, a venda de bebidas também não será proibida na região.

Confira a portaria da juíza da 25ª zona eleitoral

Juíza proíbe venda de bebidas alcoólicas em bares e supermercados em cinco cidades da Paraíba