Justiça puxa freio de arrumação e prioriza idosos na vacinação da PB

Justiça puxa freio de arrumação e prioriza idosos na vacinação da PB
Foto: G1

A Justiça Federal teve que intervir no “moído” que se tornou a interpretação do Plano Nacional de Imunização (PNI) e suas adaptações (muitas vezes equivocadas) nos municípios da PB. Um freio de arrumação que aconteceu depois de ação fundamental dos Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho. A juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos determinou que as próximas doses da vacina que chegarem à Paraíba devem ser aplicadas em idosos acima de 60 anos. Claro que priorizando os que têm mais idade e, consequentemente, chegando aos que já passaram das seis décadas de vida.

Já imunizados

A conclusão da Justiça é que os profissionais de saúde da linha de frente, que foram prioridade na primeira fase, já estão imunizados com a 1º dose e devem tomar a 2º dose. Garantia, inclusive, descrita na decisão. A juíza destaca um ponto importante. Wanessa Figueiredo avisou que é para interpretar o termo “trabalhadores da saúde” no PNI como os profissionais “que estejam na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19”.

Isso faz toda a diferença. Visto que alguns argumentam que trabalhavam dentro de uma “unidade Covid-19”, em uma ambiente que pode “chegar” pessoas contaminadas, mesmo sem estar na linha de frente. Por isso, acreditam que deveriam ser considerados do grupo prioritário, deste momento.

Vacina para os idosos

Como já disse aqui, isso aconteceu muito por falta de clareza de quem estava organizando o processo nos municípios. Em alguns casos, por desconhecimento e interpretação intencionalmente equivocada. Outras vezes por má-fé. O fato é que, com a decisão, a prioridade, a partir de agora, é imunizar quem tem mais probabilidade de sofrer gravemente com a agressão do coronavírus ou até morrer com a Covid-19. Ou seja, os idosos.

E tem uma lógica, um bom senso, uma determinação óbvia. Sabemos que teve gente que se aproveitou dessa confusão interpretativa para tirar proveito próprio, ou livrar os seus de uma contaminação. Sem levar em conta que esses “seus” têm menos risco de morrer que outros tantos.

Desproporção de atendimento

O pedido liminar, adicionado à petição inicial, ajuizada no dia cinco de fevereiro deste ano, foi assinada por 15 membros representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público da Paraíba (MP/PB) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

Eles ressaltam a desproporção de atendimento entre os dois públicos – trabalhadores da saúde e as pessoas idosas – nessa primeira fase da campanha de vacinação e citam dados extraídos do portal da transparência do município de João Pessoa, evidenciando que, até o momento de protocolização do pedido na JF, teriam sido vacinados 19.672 trabalhadores da saúde e apenas 2.000 idosos acima de 80 anos.

Veja a decisão: decisão 2