Lei da Paraíba que proíbe entrada de entregadores em condomínios é “uma bomba”, diz Inaldo Dantas

O advogado e especialista em Direito de Condomínio, Inaldo Dantas, fez duras críticas à lei que entrou em vigor na Paraíba, nesta terça-feira (5), que proíbe clientes de exigirem ao entregador (trabalhador de aplicativo de delivery) que entre no condomínio para fazer a entrega na porta do apartamento.

Foto: reprodução/TV Cabo Branco

O advogado e especialista em Direito de Condomínio, Inaldo Dantas, fez duras críticas à lei que entrou em vigor na Paraíba, nesta terça-feira (5), que proíbe clientes de exigirem ao entregador (trabalhador de aplicativo de delivery) que entre no condomínio para fazer a entrega na porta do apartamento.

Uma bomba para quem administra condomínios”, sentenciou Inaldo, em entrevista à CBN Paraíba.

O colunista questionou que a proposta foi idealizada, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo sem uma consulta ao mercado condominial. No seu entendimento é que a lei é inconstitucional, por novamente o poder público está invadindo relações de consumo privadas.

Sobre o conteúdo da lei, Inaldo afirmou que ela tem alguns equívoco, como definir que ela seja apenas para condomínios verticais, em desconformidade com o que diz a doutrina sobre o tema. “É erro do mercado achar que condomínio vertical é prédio de apartamento e que condomínio horizontal é condomínio de casa. A própria doutrina já especifica como condomínio horizontal os prédios de apartamento, desafiando a física, obviamente, mas a doutrina é lei. Se ela definir o condomínio vertical, ao pé da letra, o condomínio vertical é a propriedade de casa e o condomínio horizontal é a propriedade de apartamentos. Então já tem esse erro aí”, avalia.

Despesas extras

Apesar de concordar que a entrada ou não deve ser facultativa ao motoboy, o especialista pontua que outro problema na lei é que ela não impõe um complicador ao condomínio quando se reporta às pessoas com mobilidade reduzida.

A norma estabelece que o condomínio é quem deve fazer a entrega. Em casos de condomínios que não possuem porteiros, a lei exige que seja providenciado um “funcionário próprio” para realizar a entrega.

“Olha o poder público interferindo na relação condominial… Se o condomínio vai providenciar funcionário para isso, isso é um custo para o condomínio. E entregador não tem hora para chegar no prédio, ou seja, o prédio vai ter que estar 24 horas com o empregado a postos para receber uma encomenda no caso de ter algum morador com mobilidade reduzida. Outra, eu como condomínio como é que eu vou saber se eu tenho algum morador no prédio com mobilidade reduzida? Se é um condomínio que atua com diária, como eu vou saber se chegou morador com mobilidade reduzida?”, completou.