Veja voto dos paraibanos no projeto que protege ‘pessoas politicamente expostas’

O projeto que propõe criminalizar a discriminação de pessoas “politicamente expostas”, como políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para o Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (14) um projeto que propõe criminalizar a discriminação de pessoas “politicamente expostas”, como políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. O projeto ainda tem que ir ao Senado, mas na outra Casa recebeu voto maciço dos deputados da Paraíba.

Da bancada de 12 parlamentares, apenas os deputados Cabo Gilberto (PL) e Gervásio Maia (PSB) votaram contrários à proposta. Outros sete votam a favor e três não estavam presentes à sessão.

CONFIRA VOTOS DOS PARAIBANOS

NÃO

Cabo Gilberto Silva (PL)
Gervásio Maia (PSB)

SIM

Damião Feliciano (União)
Luiz Couto (PT)
Mersinho Lucena (PP)
Romero Rodrigues (PSC)
Ruy Carneiro (PSC)
Wellington Roberto (PL)
Wilson Santiago (Republicanos)

AUSENTE

Aguinaldo Ribeiro (PP)
Hugo Motta (Republicanos)
Murilo Galdino (Republicanos)

A proposta de autoria da deputada Daniella Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, foi aprovada em regime de urgência, ou seja, direto em plenário, sem passar pelas comissões.

O projeto fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além de prever punições para discriminação de:

  • pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
  • pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.

Penas previstas

A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:

  • Colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigadas ou rés em processos que cabem recursos;
  • Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos.

O texto exige, ainda, que bancos e instituições financeiras expliquem de forma técnica e objetiva eventual recusa de concessão de crédito para essas pessoas.

Trechos retirados

Na versão original, o texto também criminalizava, com a mesma punição, o ato de injuriar alguém politicamente exposto, investigado ou réu com possibilidade de recurso.

O crime de injúria já é previsto no Código Penal, porém com pena de detenção de um a seis meses e multa. Ou seja, o dispositivo aumentaria o crime apenas quando cometido para esses grupos específicos. Após críticas em plenário, o relator retirou o trecho.

Outro pronto retirado foi o que criminalizava o ato de impedir ou atrapalhar o acesso dessas pessoas a qualquer cargo da administração pública.

Pessoas consideradas politicamente expostas

O texto define um rol extenso de pessoas consideradas politicamente expostas em virtude do cargo e do trabalho que desempenham. Entre outros, estão listados no projeto:

  • ministros de Estado;
  • presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta;
  • indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente;
  • ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores;
  • o procurador-geral da República;
  • integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU);
  • presidentes e tesoureiros de partidos políticos;
  • governadores e vice-governadores;
  • prefeitos, vice-prefeitos e vereadores;

Para confirmar se uma pessoa se enquadra ou não nas hipóteses do projeto, o texto diz que deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponibilizado pelo portal da transparência. A lista pode ser consultada AQUI.

Segundo o texto, a condição de pessoa politicamente exposta perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nos cargos.

O projeto também alcança pessoas jurídicas das quais participam pessoas politicamente expostas, além de familiares e “estreitos colaboradores”.

*com informações do g1