Novo abre mão de R$ 87 milhões do Fundo Eleitoral; na Paraíba, partido não tem pré-candidato

De acordo com a Lei das Eleições, as verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional.

Foto: Divulgação.

O partido Novo será o único a não usar recursos públicos em suas campanhas. No último dia do prazo, nesta quarta-feira (02), comunicou ao TSE que vai devolver R$ 87,7 milhões do fundão eleitoral de 2022.

A legenda tomou a mesma decisão nas últimas duas eleições devolvendo as somas recebidas em 2018 (R$ 980 mil) e 2020 (R$ 36 milhões).

Na Paraíba, o partido não tem diretório estadual, apenas lideranças que se mobilizam, informalmente, em defesa de pautas liberais da legenda. Ainda não houve sinalização sobre nomes do Novo que disputarão algum cargo no estado.

Crítico do financiamento público de campanha, o Novo moveu uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro contra o valor de R$ 4,9 bilhões para o fundo.

É para dar o exemplo. Esse é o dinheiro do contribuinte”, disse o pré-candidato à Presidência pela legenda, Luiz Felipe d’Avila à Revista Exame.

Segundo ele, o partido vai se manter apenas por doações de pessoas físicas.

“Se tem algo que reúne todos nós aqui, que nos fez entrar na política, foi a indignação. E um dos elementos que mais instigam essa nossa indignação é, sem dúvida nenhuma, o caminhão de dinheiro que este país coloca para fazer campanha eleitoral de cada um dos nossos cidadãos brasileiros, através do famoso fundão eleitoral. Esse fundo eleitoral representa tudo aquilo que nós queremos combater na política”, disse o deputado Tiago Mitraud (MG), líder do Novo na Câmara.

Novo abre mão de R$ 87 milhões do Fundo Eleitoral; na Paraíba, partido não tem pré-candidato
Deputados federais do partido Novo . Najara Araújo/ Câmara dos Deputados (22.1.2019)

O que diz a lei 

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

Um valor de 4,9 bilhões foi destinado para financiar a eleição de 2022 no Brasil.

Agora, a Corte Eleitoral tem 15 dias para divulgar o valor a que cada legenda terá direito, de acordo com o artigo 16-C da Lei das Eleições. O TSE já iniciou os cálculos para saber quanto cada sigla receberá.

Critérios de distribuição 

Para que os recursos do Fundo Eleitoral fiquem à disposição do partido político, a sigla deverá definir primeiro os critérios para a sua distribuição. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla e precisam ser divulgados publicamente.

Constituição 

Constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, o montante dos recursos do FEFC é distribuído da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados; e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores.

Houve uma mudança recente da divisão do Fundo. Antes, o que valia era o tamanho da bancada na última sessão legislativa do ano anterior à eleição (o que contou em 2018 foi a bancada no fim de 2017). Agora, para a distribuição dos recursos do FEFC, o que conta é o resultado da eleição.