Portador de visão monocular tem direito ao passe livre em João Pessoa

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Portador de visão monocular tem direito ao passe livre em João Pessoa
Foto: Herbert Clemente/Arquivo JP

Um portador de visão monocular (cegueira de um olho) conseguiu na Justiça o direito ao benefício da gratuidade no transporte coletivo de João Pessoa. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que entendeu que o autor da ação direito à carteira de “Passe Livre” por apresentar a deficiência, comprovada por meio de laudo médico da Funad.

O autor recorreu ao TJPB depois de ter o pedido negado na 1ª instância, sob o argumento de que “o único regramento que disciplina a matéria é o TAC firmado pela AETC com o Ministério Público, em que restou acordado que apenas a cegueira bilateral ou unilateral cumulada com baixa visão ensejaria o benefício. Assim, ele não se enquadraria por tem a visão perfeita do olho esquerdo.

Na segunda instância, ao se manifestar sobre o caso, a Procuradora de Justiça Janete Maria Ismael da Costa Macedo entendeu que não se pode limitar o benefício de gratuidade nos transportes públicos coletivos, visto que a finalidade da legislação é a inclusão social, assegurando aos deficientes, principalmente aos mais necessitados, o acesso à educação e ao trabalho.

Decisão

Ao julgar o pedido, o desembargador José Ricardo Porto, relator da ação, lembrou que há uma lei municipal em João Pessoa (nº 7.170/1992) que prevê o passe livre para as pessoas portadoras de deficiência que estejam cadastradas na CMPPD, que é a Coordenadoria Municipal de Apoio, Integração e Emancipação da Pessoa Portadora de Deficiência. Além disso, outra lei municipal (nº 13.380/2017) reconheceu a visão monocular como deficiência visual, dando amparo legal ao pedido. 

“Outrossim, ainda que o Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, não se refira expressamente à cegueira monocular, como parte da política de integração social e promoção da acessibilidade dos portadores de necessidades especiais, entendo que deve se estender ao portador de visão monocular o benefício da gratuidade na utilização do transporte coletivo”, pontuou o desembargador.

A Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (AETC) ainda pode recorrer da decisão. O Sintur-JP disse que vai protocolar um recurso para tentar reverter a decisão.