Prazo para justificar ausência no 1º turno das eleições termina nesta quinta; veja como fazer

Quem se ausentou apenas no 2º turno, pode justificar a ausência até o dia 9 de janeiro do próximo ano. 

Medida considera o aumento da demanda na reta final do fechamento do cadastro eleitoral, até 8 de maio.

Os eleitores que não puderam comparecer às urnas no primeiro turno das eleições deste ano e não informaram a Justiça Eleitoral da ausência no dia do pleito tem até esta quinta-feira (1º) para regularizar a situação. Na Paraíba, 534.574 (17,29%) faltam no primeiro turno.

Quem se ausentou apenas no 2º turno, pode justificar a ausência até o dia 9 de janeiro do próximo ano. Já as pessoas que estavam em viagem no exterior durante o pleito têm 30 dias após a data de retorno ao Brasil para fazer o procedimento.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza três maneiras de justificar voto: o Sistema Justifica, no site do tribunal, o aplicativo e-Título, e a apresentação em um cartório eleitoral de um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) após a eleição. Quem não estive presente em nenhum dos pleitos deve realizar duas justificativas.

No caso do Sistema Justifica ou do e-Título, a documentação comprobatória pode ser digitalizada e anexada ao pedido. Para quem optar pelo requerimento de Justificativa Eleitoral, o material deve ser entregue presencialmente ou por correio.

Independentemente do método escolhido para justificar a sua ausência às urnas, o eleitor deverá entregar tanto um documento pedindo a justificativa quanto uma comprovação de que não pôde comparecer à zona eleitoral por forças maiores.

Caso a falta não seja justificada, o cidadão precisará pagar uma multa e fica sujeito a uma série de restrições. A multa para quem tiver a justificativa recusada é de R$ 3,51.

De acordo com o TSE, qualquer impossibilidade de exercer o voto pode ser alegada pelo eleitor, já que não há um rol de situações previstas na legislação que podem ser alegadas como justificativa para abstenção. Cada caso será julgado individualmente pela zona eleitoral em que o eleitor está inscrito, que deve decidir por deferir ou não a alegação.