TJPB determina que governo da Paraíba ‘acelere’ pagamento de precatórios

No julgamento, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, esclareceu que não perdura mais nenhum período de exceção, como ocorreu na época da pandemia COVID

Mutirão do Procon. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Paraíba revogou, ontem (13), decisão liminar, em favor do Estado da Paraíba, que reduzia o valor de repasse destinado ao pagamento de precatórios.

A decisão foi atendendo a pedido formulado pela defesa da Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba, pela Associação Paraibana do Ministério Público, pela Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia Civil, pelo Clube dos Oficiais da Polícia Militar da Paraíba e pela Associação Comercial do Estado da Paraíba.

De acordo com os advogados das entidades, Rinaldo Mouzalas e Valberto Azevedo, os pagamentos passarão a ser imediatamente regularizados e devem ser pagos com maior velocidade, com base na determinação da Emenda Constitucional (109/2021), que estabelece a data de 31 dezembro de 2029 como termo final de pagamento de todos os precatórios expedidos até 2021.

No julgamento, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, esclareceu que não perdura mais nenhum período de exceção, como ocorreu na época da pandemia COVID. Na sua fala, o desembargador Jose Ricardo Porto esclareceu que o restabelecimento dos valores destinados a pagar os precatórios estaduais deve ser imediato.

Agora, o Estado da Paraíba terá de aumentar o valor de repasse mensal de cerca de R$ 26 milhões para mais de R$ 90 milhões, o que reduzirá o tempo necessário para pagamento das dívidas do Estado.

O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, informou ao Conversa Política que após publicação do acórdão, o governo vai recorrer. “Primeiro ao TJPB. Depois ao STF, caso seja necessário”, afirmou.

Os precatórios na Paraíba

De acordo com os advogados, o passivo de precatórios judiciais na Paraíba é de quase 3,5 bilhões de reais e, hoje, são pagos os precatórios expedidos no ano de 2007. “O que significa que, após julgada uma ação contra o ente público, passam-se mais dezesseis anos para o credor receber o valor que lhe é devido”, apontaram.

O caso 

A defesa das Associações explicou ainda que tudo começou no início da pandemia COVID-19 quando o Estado da Paraíba impetrou mandado de segurança com o objetivo de reduzir o repasse de valores destinados ao pagamento de precatórios, alegando que as receitas estaduais seriam reduzidas, o que poderia comprometer setores prioritários destinados ao atendimento da população paraibana.

Foi quando o desembargador relator, junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de maneira liminar, decidiu reduzir os repasses mensais destinados a pagamento de precatórios para cerca de 26 milhões de reais.

No processo, as associações argumentaram que durante o período da pandemia, o Estado da Paraíba aumentou todas as suas receitas, sendo uns dos únicos do país a alcançar equilíbrio fiscal e a conquistar o “rating A” para a concessão de empréstimos.

“A decisão da Corte Estadual representa uma grande vitória para a sociedade, que, agora, terá previsão de pagamento. Além disso, reduzirá a “fila de precatórios estaduais”, sendo a da Paraíba uma das maiores do Brasil (…) Em razão da demora imposta ao pagamento de precatórios, é comum que os credores vendam seus créditos a empresas especializadas, ficando com apenas cerca de 20% dos valores. Agora, essa atividade deverá ter um fim, passando os credores de precatórios estaduais a receber o que realmente lhes é devido”, afirmaram os advogados.