Após ameaça de prisão e contas bloqueadas, prefeito de Cabedelo cumpre decisão judicial

A juíza Flávia da Costa Lins, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, determinou, na noite deste domingo (12), o bloqueio online de R$ 50 mil das contas da Prefeitura Municipal de Cabedelo, em virtude de descumprimento de decisão judicial.

Foto: arquivo pessoal/Instagram

A juíza Flávia da Costa Lins, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, determinou, na noite deste domingo (12), o bloqueio online de R$ 50 mil das contas da Prefeitura Municipal de Cabedelo, em virtude de descumprimento de decisão judicial.

A medida foi tomada pelo fato do prefeito Vitor Hugo (Avante) não ter permitido a efetivação de uma médica que foi aprovada, empossada e nomeada no concurso publico do município para o cargo de ginecologista e obstetra no Hospital e Maternidade Municipal, e que foi impedida de entrar em exercício por não ter o comprovante de especialização considerado pela prefeitura.

Na sentença, a magistrada fixou novo prazo de 24 horas para cumprimento da decisão de efetiva a médica. Caso não seja novamente cumprido, a juíza determina que sejam bloqueadas as contas pessoais do prefeito, bem como, em se tratando de ato de improbidade, a determinação de sua prisão.

Resposta do prefeito

À CBN, Vitor Hugo se defendeu, afirmando que o concurso foi realizado para preenchimento de vagas para médicos especialistas, o que não contempla a autora, que não tem o registro de qualificação especializada em obstetrícia e ginecologia, conforme consulta feita ao Conselho Regional de Medicina (CRM). “Por isso não foi permitido que ela iniciasse o exercício profissional”, ponderou.

Ainda segundo Vitor Hugo, a médica tentou a efetivação, mesmo sem a qualificação, através de duas ações em Cabedelo, sem sucesso, tentando uma terceira em João Pessoa, quando obteve a liminar.

“A Prefeitura de Cabedelo respeita a decisão e irá cumpri-la, mas a Procuradoria entrará com recurso já que a contratação visa mão de obra especializada para ginecologia a obstetrícia”, finalizou. (SEGUE ABAIXO A NOTA DA PREFEITURA SOBRE O CASO)

Entenda o caso

No último sábado (13), a juíza Flávia da Costa Lins determinou que a Prefeitura de Cabedelo assegurasse imediatamente o exercício do cargo da médica, bem como garantisse o efetivo e regular funcionamento da unidade hospitalar, que corre risco de interdição exatamente pelo ato ímprobo do município.

A médica foi impedida de entrar em exercício do cargo por falta de documentação de registro de especialização no CRM. Nos autos, autora alegou que o edital do concurso exige certificado de conclusão de curso de especialização reconhecido por órgãos oficiais e apresentou título de especialista em obstetrícia emitido pela Pós-Graduação da Faculdade Global, cujo curso é cadastrado e reconhecido no Ministério da Educação.

O prefeito, conforme os autos do processo, foi certificado da decisão às 19 horas e 12 minutos do sábado, quando foi requerida reconsideração da decisão.

Embora tenha sido oficialmente notificado o prefeito Vitor Hugo, segundo consta na decisão da magistrada, não informou o cumprimento nem também justificou o não cumprimento da decisão. Por isso foi realizado o bloqueio de R$ 50 mil e tomada outras medidas para forçar o gestor a cumprir a determinação.

Resposta da defesa dos concursados

Ao Conversa política, a defesa da médica que foi impedida de assumir o cargo, e de outros três candidatos na mesma situação, questionou a decisão da prefeitura de Cabedelo. Alega que houve consulta ao CRM sobre a legitimidade da qualificação, também considerada pelo Conselho Federal de Medicina.

Ainda segundo o advogado Paulo Maia Júnior, eles já atuavam no Hospital Municipal, como comissionados, o que não justificaria o impedimento, agora legitimamente concursados.

NOTA DA PREFEITURA

A Prefeitura Municipal de Cabedelo vem a público se manifestar sobre a Decisão Judicial emitida no último sábado (11) nos autos do processo 0860286-25.2023.8.15.2001.

I- O concurso público foi realizado para preenchimento das vagas voltadas para médicos especialistas. Quatro médicos lograram êxito no certame, contudo não apresentaram e não possuem o RQE (Registro de Qualificação Especializada) em obstetrícia e ginecologia,
conforme consulta feita ao CRM/PB – Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba.

II – Assim não foi permitido que estes médicos iniciassem o exercício profissional.

III – Com isso uma médica ingressou com duas ações judiciais (Processo n. 0803649-81.2023.8.15.0731 e 0804259-49.2023.8.15.0731) na Comarca de Cabedelo, sem obter êxito.

IV – Uma terceira ação foi movida pela mesma médica, desta feita em João Pessoa, que foi concedida liminar para que esta iniciasse o exercício profissional, sem ouvir as razões da Prefeitura.

IV – A Prefeitura de Cabedelo respeita a decisão judicial e já cumpriu com a determinação.

V – Por fim, a Procuradoria entrará com um recurso, já que a contratação visa mão de obra especializada para as funções de ginecologia e obstetrícia e não de clínico geral.

NOTA DA DEFESA DOS CONCURSADOS

ADVOGADO DE MÉDICOS DO CONCURSO DE CABEDELO REBATE PREFEITO E DIZ QUE MÉDICOS TEM RESPALDO DO CFM PARA ASSUMIR O CONCURSO E QUE JÁ ATUAVAM HÁ MAIS DE 2 ANOS NO MUNICÍPIO

Cicero Alef do Nascimento Brito, Layla Serrano de Lacerda, Erika Pereira Patrícia Pereira Gomes Ribeiro e Pedro Paulo Assunção da Silva, por seus advogados, através da presente nota, em virtude das notícias inverídicas e infundadas que estão circulando nas redes sociais, vem esclarecer:

I)Que foram devidamente aprovados diante de mais 100 candidatos que prestaram o Concurso Público no Município de Cabedelo para o cargo de médico ginecologista/obstetra, razão pela qual foram empossados e nomeados com sua nomeação já tendo sido publicada no Diário Oficial do Município, tendo em vista que cumpriram todos os requisitos editalícios, conforme fora devidamente reconhecido pelo Juízo de Cabedelo e o 1º Juizado da Fazenda Pública da Capital, visto que o Edital 01/2021 possibilita a conclusão de Pós Graduação em órgão oficial como forma de pré-requisito para a admissão no cargo de médico ginecologista/obstetra, tendo todos os 4 médicos aprovados no concurso apresentado os certificados de conclusão de Pós Graduação em instituição credenciada junto ao MEC

II) Que possuem a devida qualificação técnica, vez que estão amparados pelo parecer nº 17/2004 do Conselho Federal de Medicina que preconiza que “Os Conselhos Regionais de Medicina não exigem que um médico seja especialista para trabalhar em qualquer ramo da Medicina, podendo exercê-la em sua plenitude nas mais diversas áreas”;

III) Que corroborando com o entendimento do CFM, o CRM/PB no parecer consulta 03/2023 manifestou a posição, favorável aos noticiantes, de que não é necessário o título de especialista (RQE) para o médico poder atuar nas áreas específicas da medicina, inclusive o Conselho ratificou a posição de que, conforme consta no Parecer CRM-MS Nº 3/2000,”É lícito ao médico não especialista pertencer a um Departamento ou Serviço e atender na especialidade”;

IV) Que, conforme exposto acima, não é necessário o RQE para que o médico atue nas demais especialidades médicas, servindo o RQE apenas para que o médico divulgue seu título ou a sua área de atuação. Todavia, com o advento da Resolução de Publicidade do CFM Nº 2.336/2023, em seu art. 13,§1º, d, é facultado o médico anunciar, agora, sua pós graduação como título de qualificação técnica;

V) Que receberam com espanto a manifestação do município alegando que não poderiam assumir o cargo de médicos ginecologista concursados em virtude da ausência do RQE, manifestação essa que desconhece todo o serviço prestado por eles ao Município de Cabedelo durante os 2 últimos anos quando exerceram a função de médicos plantonistas na Maternidade do Município Padre Alfredo Barbosa;

VI) Por fim, que estão prontamente à disposição para trabalhar em prol da população cabedelense com o objetivo de evitar que a Maternidade venha a ser interditada pelo CRM/PB que, em sua última visita ao Hospital no dia 06/11/2023, constatou desfalque latente na escala de médicos ginecologistas e a consequente falta de médicos disponíveis para atuarem no município.

João Pessoa, 13 de Novembro de 2023

Paulo Maia Júnior
OAB/PB 28.412