STF volta a decidir que só União pode legislar sobre licenciamento ambiental em telecomunicações

A Corte derrubou trechos de normas do Tocantins e Ceará. Em junho, a legislação de Alagoas caiu. Na Paraíba, a Norma Administrativa (NA) 101, da Sudema, regulamenta procedimentos e para o licenciamento ambiental, mas ainda não foi analisada pelo STF.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou resoluções dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente (Coemas) de mais dois estados, Tocantins e Ceará, no trecho que condicionava a instalação de torres de telecomunicações e estações rádio-base de telefonia móvel ao licenciamento ambiental.

Decisão parecida foi tomada, em junho de 2023, em uma legislação de Alagoas. Naquele caso, o STF, por maioria, também julgou inconstitucional dois trechos de um artigo da Lei nº 6.787, do estado de Alagoas, que tinha a imposição de licenciamento ambiental estadual para a instalação de equipamentos de telecomunicações.

Nesse novo entendimento sobre normas de TO e CE, o colegiado anulou parcialmente as normas estaduais ao julgar procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel). A decisão foi unânime, nos termos do voto do ministro relator, Edson Fachin.

Fachin acolheu os argumentos da Acel de que somente a União pode legislar sobre telecomunicações (artigos 21, inciso IX, e 22, inciso IV, da Constituição). A Associação questionou as regras impostas em todos os estados.

Na decisão, como registrou o site Conjur, Fachin apontou ampla jurisprudência da corte sobre o tema, com  legislação federal que regula a matéria, como a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que também instituiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além da Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015).

Segundo entendimento pacificado no STF, mesmo com finalidades como a proteção à saúde, ao meio ambiente ou aos consumidores, é inconstitucional a lei estadual que disponha ou crie obrigações para as concessionárias de serviços de telecomunicações.

Paraíba tem norma estadual (ainda)

Na Paraíba, a Norma Administrativa (NA) 101, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), regulamenta procedimentos e para o licenciamento ambiental.

“A gente não teve nenhuma decisão que revertesse os efeitos da NA, mas aguarda análise do Supremo”, afirmou o superintendente da Sudema, Marcelo Cavalcanti, ao Conversa Política. 

A norma se descreve com o objetivo de tratar “da localização, instalação e operação de estações de telecomunicações e equipamentos afins, destinados à telefonia móvel celular, ERBs, rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral, no Estado da Paraíba, […] observadas as normas de saúde pública, ambientais e os Princípios da Precaução e da Prevenção”.

Sudema

Ao ser questionada sobre o tema, em junho, a Sudema afirmou que a Norma invade a competência exclusiva da União, mas harmoniza-se com os princípios constitucionais e com as disposições da Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/15), sob pena de ser chancelado um retrocesso à proteção ambiental, bem como uma proteção deficiente ao meio ambiente”, afirmou em nota.

No caso da norma estadual, o licenciamento de torres precisa ser renovado a cada dois ou cinco anos, dependendo do equipamento. Já conforme a legislação federal, os licenciamentos devem ser renovados a cada 10 anos.

O que é e para que serve o licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental, de modo geral, estabelece-se enquanto um instrumento da lei que define se os empreendimentos no país serão liberados ou não. A finalidade dessa ferramenta é proteger o meio ambiente e os biomas brasileiros.

Caso a atividade seja liberada, o licenciamento fixa critérios para que ela seja sustentável e tenha o mínimo impacto possível.