STF nega recurso de Ricardo contra inelegibilidade e fixa multa por recurso ‘inadmissível’

O julgamento tardio foi iniciado no último dia 11 de novembro, de forma virtual, e encerrado na noite desta segunda-feira (21). 

Foto: reprodução/TCE-PB

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitou mais um pedido apresentado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), antes das eleições deste ano, e do ex-secretário Renato Feliciano, e ainda estabeleceu multa por apresentação de recurso ‘manifestamente inadmissível’. O julgamento tardio foi iniciado no último dia 11 de novembro, de forma virtual, e encerrado na noite desta segunda-feira (21).

A relatora da matéria, a ministra Cármen Lúcia, votou contra o provimento do último agravo nos autos da ARE 1363103, movido por Renato Feliciano, e foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli se averbou suspeito e, por isso, não votou neste julgamento.

Ricardo Coutinho e Renato Feliciano foram condenados pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 2020, a pena de oito anos de inelegibilidade, por abuso de poder na eleição de 2014. O petista tentou através de vários recursos reverter a sentença para conseguir concorrer ao Senado. Acabou chegando às urnas com o peso do impedimento e saiu da disputa derrotado em terceiro lugar, perdendo para Efraim Filho (União Brasil) e Pollyanna Dutra (PSB).

Em resumo, o recurso analisado nesta segunda-feira, já havia perdido o objeto, o efeito prático, porque a inelegibilidade de Ricardo Coutinho está extinta desde o dia 5 de outubro (três dias após o pleito). Tem o efeito prático de estabelecer a multa de 1% no valor da causa porque o agravo interno foi declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.

*matéria atualizada às 13h do dia 20 de novembro de 2022 para acrescentar Renato Feliciano como parte no processo.