Justiça suspende concurso de Pocinhos com aprovação de parentes de Comissão julgadora

Dois membros da Comissão Avaliadora do Concurso de Pocinhos nomeou parentes para os cargos da concorrência pública, o que é vedado em lei. 

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A juíza Carmen Helen Agra de Brito, da Vara Única de Pocinhos, suspendeu liminarmente o processo seletivo realizado pela Secretaria de Saúde de Pocinhos em janeiro deste ano. Dois membros da Comissão Avaliadora do Concurso nomeou parentes para os cargos da concorrência pública, o que é vedado em lei.

A decisão atende pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que apontou irregularidade como a aprovação de pessoas que são parentes, consubstanciados em esposos e em cunhadas(os), de membros Comissão Avaliadora do Concurso.

Na lista dos escolhidos estão Thiago Costa Amaro, para o cargo de Motorista; e Taciane Costa Amaro, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, esposo e cunhada, respectivamente, de Regilane Barros de Araújo Costa, membro da Comissão Avaliadora do processo seletivo.

Igualmente, foram classificados Éverton Porto (cargo de vigilante), Edivânia Porto (enfermeira) e Elisangela Porto (médico clínico geral), particularmente, esposo e cunhadas (irmãs de Everton) de Ana Paula Jacinto da Silva, também membro da Comissão Avaliadora do processo seletivo.

Violação à Constituição

O entendimento da magistrada é que o ato viola os princípios que regem a administração pública, especialmente, os da impessoalidade e moralidade, uma vez que os documentos revelam que as examinadoras do certame avaliaram familiares e parentes que foram classificados para ocupar cargos públicos.

“houve evidente desvirtuamento e inobservância dos princípios que regem a administração pública e, se não bastasse, em sede de cognição sumária, denoto a possível violação ao princípio constitucional do concurso público, justificando, assim, a concessão medida requerida pelo Ministério Público”, pontuou a juíza, na decisão.

Decisão com multa

A juíza determinou que, todos os candidatos classificados e contratados decorrentes do processo seletivo realizado pela secretaria de saúde sejam afastados no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, o município pagará multa de R$ 8 mil por dia, limitando-se a R$ 500 mil.

Da decisão cabe recurso.