TCE manda que ex-secretários de Saúde e OS devolvam R$ 11,4 milhões aos cofres da Paraíba

A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (11), após analisar o contrato do governo estadual e o GERIR para gestão da Maternidade Dr. Peregrino Filho, em Patos.

Gestão terceirizada da Maternidade de Patos foi analisada pelo TCE nesta quarta-feira. Foto: divulgação/Gerir

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que dois ex-secretários estaduais da Saúde, Waldson Dias de Souza e Roberta Batista Abath, e a organização social Instituto de Gestão em Saúde (GERIR) devolvam R$ 11,4 milhões aos cofres do estado. Este valor deve ser ressarcido no prazo de 30 dias.

A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (11), após analisar o contrato do governo estadual e o GERIR para gestão da Maternidade Dr. Peregrino Filho, em Patos, relativas aos exercícios financeiros de 2014 e 2015.

O caso foi relatado pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

Irregularidades

A auditoria do TCE-PB encontrou 30 irregularidades sistematizadas de responsabilidade dos gestores Waldson de Sousa (secretário da Saúde em 2014), Roberta Abath (2015) e Eduardo Reche Souza (diretor–presidente do IGES) e Edsamuel Araújo (coordenador Regional do Gerir).

Entre as irregularidades apontadas pela Auditoria puderam ser destacadas:

  • Ausência de interesse local, visto que o GERIR não desenvolvia atividades no Estado da Paraíba;
  • Dificuldades administrativas e/ou operacionais na resolubilidade dos problemas-distância entre a sede do GERIR, em Goiás, e o local de prestação de serviços, na Paraíba, o que incompatibilizaria o bom desempenho da atividade objeto do contrato de gestão;
  • Inobservância dos aspectos formais e legais para qualificação da OS no Estado da Paraíba – não atendimento às exigências legais, quando do ato de qualificação do GERIR;
  • Repasses de recursos para empregados e/ou prestadores de serviços, a título de “adiantamentos”, a débito da conta-caixa, sem comprovação documental, nos valores de R$ 221.522,35 (2014) e R$ 64.639,10 (2015), totalizando R$ 286.161,45;
  • Gastos ilegais, ilegítimos e irregulares com passagens aéreas e estadias, nos valores de R$ 13.988,29 (2014) e R$ 51.392,57 (2014), com conseqüente imputação de débito aos gestores responsáveis e devolução ao erário estadual;
  • Pagamentos pelo hospital, em 2014 e2015, a título de plantões médicos, de acordo com os documentos da administração, dos valores líquidos de R$ 5.484.277,16 e 7.250.826,66, para empresas (pessoa jurídica), quando deveria ter contratado os profissionais médicos;
  • Contratação de empresas de São Felipe, no Estado da Bahia, distante a quase 1.000 km da unidade de saúde, para prestação de serviços médicos, algumas com endereços coincidentes, tendo à frente o sr. Antônio Carlos Farias Tanner – médico, sócio comum a todas elas, “dando a entender que se trata de uma verdadeira locadora de profissionais médicos”.

Punições

A Waldson de Souza foi imputado um débito de R$ 6,39 milhões, correspondentes a 102.366,26 UFRs/PB. Deste total, a quantia de R$ 221,5 mil referentes a repasses de valores não demonstrados documentalmente; outros R$ 6,66 milhões por pagamentos não comprovados a empresas.

Também foi imputada à ex-secretária Roberta Batista Abath um débito no total de R$ 5,47 milhões. E ao Serviço de Apoio e Assistência à Saúde Ltda a importância de R$ 13,98 mil relativos a gastos irregulares com passagens aéreas e hospedagens. E o valor de R$ 96,38 mil por despesas indevidas com multas e juros, respondendo solidariamente pelo respectivo somatório (R$ 6.397.891,22) o GERIR.

Aos ex-gestores estaduais, o relator Renato Sergio Santiago Melo fixou um prazo de 60 dias para recolhimentos voluntários aos cofres públicos estaduais dos débitos atribuídos. Caso contrário, a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 30 dias, deve tomar as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade e intervenção do Ministério Público Estadual,

Recomendações

O relator fez recomendações à atual secretária da Saúde, Renata Nóbrega, para que não repita as irregularidades apontadas nos relatórios da unidade técnica do TCE-PB e observe, sempre, os preceitos constitucionais, legais e regulamentares pertinentes.

“Independentemente do trânsito em julgado da decisão e com apoio no artigo 71, inciso XI, combinado com o artigo 75, da Constituição Federal, será remetida cópia dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba e ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), para as providências cabíveis”, complementou o relator.