Manoel e Ivonete Ludgério voltam a virar réus por contratação de ‘fantasma’

A decisão foi tomada pela maioria do pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba ao analisar pedido do Ministério Público estadual.

Foto: arquivo pessoal/Facebook

O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, nesta quarta-feira (24), denúncia do Ministério Público estadual contra o deputado estadual Manoel Ludgério, a sua esposa Ivonete Ludgério e o assessor parlamentar Carlos Alberto André Nunes. Eles são suspeitos de desviar verbas públicas em proveito próprio, através da contratação de uma servidora ‘fantasma’.

A denúncia já havia sido recebida em outro julgamento realizado pelo Tribunal no dia 29 de janeiro de 2020. A decisão, no entanto, foi declarada nula pelo STJ porque os desembargadores não presenciaram a sustentação oral da defesa dos acusados.

Conforme consta nos autos, eles nomearam a empregada doméstica Elizete de Moura para exercer função de confiança na Assembleia Legislativa, sem o conhecimento desta e sem a devida prestação de serviço, beneficiando-se das verbas remuneratórias percebidas por ela.

Elizete de Moura trabalhou como empregada doméstica na residência do casal Manoel Ludgério e Ivonete Ludgério nos períodos de 01/11/1999 a 30/03/2014. Após o fim da relação trabalhista, ela foi tentar receber o valor do PIS na Caixa Econômica Federal, sendo, na oportunidade, informada acerca da existência de cadastro em seu nome no PASEP, referente a um vínculo com a Assembleia Legislativa do Estado.

Elizete de Moura relatou desconhecer a existência de vínculo laboral com a Assembleia Legislativa ao Ministério Público Federal, através de representação criminal, à Polícia Federal e, ainda, nos próprios autos de uma reclamação trabalhista.

Defesa

Em resposta escrita, Manoel Ludgério sustentou que Elizete de Moura desempenhou concomitantemente, duas atividades profissionais, sendo um turno na residência deste e, no outro, como assessora especial no gabinete político na cidade de Campina Grande ou em algum órgão público.

Sustentou, ainda, a impossibilidade de Elizete afirmar o desconhecimento do contrato de prestação de serviços firmado com a Assembleia Legislativa, posto que foi por ela assinado.

Votação

Por ocasião do novo julgamento, o Desembargador João Alves da Silva pediu vista dos autos. Na sessão desta quarta-feira, ele votou pelo não recebimento da denúncia por ausência de justa causa.

O relator do processo, Desembargador Ricardo Vital, ao se manifestar, após o voto vista, reiterou seu posicionamento a favor do recebimento da denúncia, tendo a maioria acompanhado o seu voto.