Câmara do TJPB mantém condenação de prefeito de Sousa por nomear madrasta para cargo comissionado

De acordo com a sentença, o gestor foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes da sua última remuneração no exercício do cargo de Prefeito.

Foto: Beto Silva

O prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, foi condenado por ato de improbidade administrativa em razão de ter nomeado a madrasta para o cargo de Diretora Administrativa, lotada na Secretaria de Esporte e Lazer.

O caso foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve sentença oriunda da 5ª Vara Mista de Sousa. O processo teve como relator o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

Multa 

De acordo com a sentença, o gestor foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes da sua última remuneração no exercício do cargo de Prefeito.

Defesa 

O prefeito alegou que a nomeação da companheira do seu pai foi indicação do secretário municipal de Esporte e Lazer, sendo que a mesma desenvolvia regularmente suas funções no âmbito da Secretaria e que não tinha vínculo de subordinação com o gestor.

Segundo ele, não houve dolo na nomeação, ante a ausência de parentesco e de hierarquia, bem como não houve dano ao erário, de enriquecimento ilícito ou de ofensa aos princípios da Administração Pública.

Para o relator do processo, é fato incontroverso que o prefeito efetivamente realizou a nomeação de sua madrasta para o cargo de Diretora Administrativa do quadro de provimento em comissão da Secretaria de Esporte e Lazer, exonerando-a do cargo, somente após ser notificado pelo Ministério Público.

Apesar da alegação de que a nomeação foi indicação pessoal do secretário de Esporte e Lazer, o apelante assinou a portaria de nomeação e após a instauração do Procedimento Administrativo do Ministério Público exonerou a servidora”, frisou o relator, acrescentando que restou comprovado o ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito municipal de Sousa, ao nomear parente para um cargo comissionado, conduta que viola diversos princípios orientadores da Administração Pública.

Cabe recurso

Com informações da Ascom/TJ