TRF mantém bloqueio de bens de prefeito, auxiliar e empresa investigada em compras da Covid-19

Eles são acusados de irregularidades na aquisição de testes rápidos contra a covid-19 e máscaras.

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TRF mantém bloqueio de bens de prefeito, auxiliar e empresa investigada em compras da Covid-19
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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região manteve a indisponibilidade de R$ 297 mil em bens do prefeito da cidade de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento; da secretária de saúde do município, Francisca de Lucena Henriques; da empresa Everton Barbosa Falcão e do empresário Everton Barbosa Falcão. Eles foram condenados pela 11ª Vara da Justiça Federal no mês passado, sob acusação de irregularidades na aquisição de testes rápidos contra a covid-19 e máscaras.

De acordo com ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro, o município comprou 5 mil testes rápidos e 40 mil máscaras descartáveis à empresa Everton Barbosa Falcão, no valor de R$ 420 mil, com dispensa de licitação. A empresa é alvo da Operação Select, deflagrada no mês passado.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), há indícios de sobrepreço no valor de R$ 268,5 mil nas aquisições. Já a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que supostamente a empresa contratada não forneceu os materiais adquiridos em sua integralidade, de maneira a potencializar o dano ao erário causado.

“Isso porque há um evidente descompasso entre a aquisição dos produtos, aferida a partir de notas fiscais de entrada e saída do estoque da empresa Everton Barbosa Falcão, e a venda aos entes públicos que com ela firmaram avença”, destaca a Justiça na decisão de primeira instância.

Sem especificidade

Ainda de acordo com a decisão da 11ª Vara Federal da Paraíba, “chama a atenção a ausência de especificidade mercadológica da empresa para fornecer material médico quando do início da crise pandêmica” e que a falta de propriedade era de conhecimento dos agentes públicos.

A própria Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município de Princesa Isabel indicou cautela na contratação, realçando, na ocasião, que sua especificidade mercadológica basicamente se limitava ao fornecimento de materiais e serviços para construção.

Mesmo assim, aponta a sentença, a secretária de saúde, de um lado, optou por concluir pela boa reputação da empresa, e o prefeito, de outro, decidiu por homologar a contratação. Deste modo, haveria fortes indícios de que os demandados causaram lesão ao erário, acrescentou o juiz de primeira instância.

Resposta

Ao blog Pleno Pleno, após a decisão de 1º grau, o prefeito Ricardo Pereira disse estar tranquilo com relação às investigações. Ele afirmou que as compras feitas pelo município estão dentro dos padrões de mercado e que a prefeitura irá esclarecer todos os questionamentos feitos pelo MPF na ação.

O advogado do prefeito, Maviael Fernandes, afirmou o juiz foi “induzido a erro” e que a própria auditoria do TCE já reconheceu a regularidade das licitações e contratos feitos pelo município.