Crime de violência psicológica contra a mulher é inserido no Código Penal

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

Crime de violência psicológica contra a mulher é inserido no Código Penal
Foto: divulgação

A violência psicológica contra a mulher agora é crime penal passível de reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave. A mudança no Código Penal foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição desta quinta-feira (29), do Diário Oficial da União (DOU).

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados e no Senado, tipica o crime como: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

O projeto também aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra a mulher. Neste caso, a pena passa a ser prisão de um a quatro anos (sem o agravante, a pena é detenção de três meses a um ano).

Além disso, o texto aprovado altera um trecho da Lei Maria da Penha para incluir o risco à integridade psicológica contra a mulher como fundamento para o afastamento do agressor do local de convivência.

Afastamento do agressor

Assim, a partir de agora, juízes poderão afastar imediatamente o agressor da convivência com a vítima diante de risco à integridade psicológica da mulher. Atualmente, a restrição ocorre somente diante de risco à integridade física da vítima e dos dependentes.

Sinal Vermelho

O projeto também assegura em lei a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, lançada no ano passado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa estabelece um protocolo para a mulher poder denunciar que sofre violência. A campanha sugere que ela vá a uma farmácia cadastrada e apresente ao farmacêutico ou ao atendente um sinal de “X” em vermelho na palma da mão. Neste caso, os funcionários devem acionar imediatamente a polícia para acolhimento da vítima.

Pela proposta aprovada, os poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem atuar junto a entidades privadas para a promoção do programa – permitindo, portanto, o convênio de outras empresas além das farmácias, como hotéis, mercados, repartições públicas e outros.