Eleições 2020 são adiadas para novembro: veja como fica o calendário eleitoral

PEC aprovada na Câmara dos Deputados foi promulgada nesta quinta-feira (2).

Saiba como regularizar título de eleitor – Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Eleições 2020 são adiadas para novembro: veja como fica o calendário eleitoral

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as datas do calendário eleitoral deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. A PEC aprovada na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (1º), em dois turnos, adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.

O calendário inicial, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado, previa o primeiro turno em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro, mas foi adiado em seis semana em razão da pandemia.

A emenda à Constituição não prevê modificação no tempo de mandato dos cargos eletivos. Dessa forma, a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos.

Com as novas regras, até 16 de setembro, os partidos devem escolher os candidatos por meio das convenções e, até 26 de setembro, serão aceitos os registros dos candidatos. Também em 26 de setembro, está autorizado o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 27 de outubro, as legendas deverão detalhar os gastos com o Fundo Partidário e, até 15 de dezembro, prestar contas ao TSE.

O texto permite ainda a realização, no segundo semestre deste ano, de propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

TSE

Além de estabelecer um novo calendário eleitoral para as Eleições 2020, a emenda constitucional confere ao TSE a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

O TSE fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, como ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, comemorou a aprovação da matéria pelos deputados, destacando que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, “entenderam prontamente e conseguiram em tempo recorde aprovar uma emenda constitucional que era indispensável para esse adiamento”.

O texto foi aprovado por 402 votos a 90 no primeiro turno e 407 a 70 no segundo. Da bancada da Paraíba, apenas o deputado Welligton Roberto (PR) votou contra o adiamento das eleições e a deputada Edna Henrique não votou.

Confira as datas do calendário eleitoral deste ano:

Agosto

    • a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
    • 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;

Setembro

    • 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
    • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
    • após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;

Outubro

    • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

Novembro

    • 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
    • 29 de novembro: segundo turno da eleição;

Dezembro

  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.