Justiça Eleitoral proíbe eventos políticos em Santa Rita, Conde e mais duas cidades

Estão proibidos comícios, carreatas e caminhadas. Atividades de campanha começam no domingo (27).

Foto: Divulgação/PMSR

Uma portaria conjunta emitida pelas 2ª e 3ª Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou que estão proibidos comícios, carreatas e caminhadas, promovidas pelos candidatos das cidades de Santa Rita, Conde, Cruz do Espírito Santo e Lucena. A decisão ocorreu nesta sexta-feira (25), através das juízas Israela Cláudia da Silva Pontes e Lilian Frassinetti Correia Cananéa.

De acordo com o calendário eleitoral, as atividades de campanha nas Eleições 2020 já estão liberadas a partir deste domingo (27).

Uma das justificativas é que essas cidades estão classificadas com bandeiras laranja (Santa Rita e Cruz do Espírito Santo) e amarela (Conde e Lucena), levando em consideração o método da Secretaria de Saúde do Estado, em relação aos graus de restrição de serviços e atividades, por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Na decisão, as cidades só poderão realizar eventos deste tipo, caso sejam enquadradas na bandeira verde, conforme a classificação dos municípios utilizada pela Secretaria de Saúde do Estado.

Utilizando as recomendações do protocolo sanitário emitido pela Secretaria de Saúde do Estado, em relação as Eleições 2020, as juízas entenderam que é impossível realizar atos de uma campanha eleitoral sem que haja grandes aglomeração de pessoas, o que impede a prática do distanciamento social.

MPF reforça proibições

O Ministério Público Eleitoral (MPF) tem o mesmo entendimento contrário à realização de carreatas, passeatas e comícios nas cidades da Paraíba, durante a campanha eleitoral. O entendimento se baseia em nota técnica complementar emitida pela Secretaria de Saúde do Estado.

De acordo com um documento emitido nesta sexta-feira (25), a orientação pela não realização de atividades presenciais vale, independente da classificação de bandeiras que orientam a retomada das atividades em todos os municípios paraibanos (Plano Novo Normal – bandeiras verde, amarela, laranja e vermelha).

A intenção da autoridade estadual de saúde e do MP Eleitoral é evitar aglomerações durante a campanha, objetivando barrar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

“O documento da SES reforça o entendimento anterior, no sentido de ‘não promover eventos com grande número de pessoas (comícios, carreatas, passeatas e confraternizações)’, espancando qualquer dúvida objetiva de que a recomendação da autoridade sanitária estadual é aplicada a todos os municípios paraibanos, independente da bandeira de classificação. Provavelmente, o reforço técnico decorreu de alguns abusos que foram identificados no período das convenções presenciais”, disse o procurador regional Eleitoral na Paraíba, Rodolfo Alves Silva.