Envolvidos em rachas vão ter pena ampliada

Lei altera o Código de Trânsito Brasileiro elevando pena pelo crime de participação em racha,  de 6 meses a 2 anos de detenção.

No prazo de 6 meses, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a 10 anos de reclusão, no caso de morte. As mudanças constam da Lei 12.971/2014, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União de ontem. As informações são da Agência Senado.

A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para elevar a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de 6 meses a 2 anos de detenção, para até 3 anos. No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, porém, a pena poderá ser de reclusão. A principal diferença entre as duas modalidades é que, na reclusão, o condenado pode começar a cumprir a pena em regime fechado, o que é proibido no caso da detenção.

A pena é de 3 a 6 anos de reclusão no caso de lesão corporal e de 5 a 10 anos no caso de morte. Pelo texto da lei, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

A lei também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas. Com isso, o valor chegará a R$ 1.915,40. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.

O texto traz ainda novas regras para casos de ultrapassagens perigosas e em locais proibidos. A multa passa a ser de cinco vezes o valor normal, e pode ser dobrada em caso de reincidência.

No caso de ultrapassagem pelo acostamento, intersecções ou passagens de nível da pista, a multa será equivalente a cinco vezes do valor normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima.

Apresentado em 2007, pelo deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) e outros, o projeto que deu origem à lei (PLC 26/2013) sofreu mudanças no Senado, mas acabou sendo aprovado pela Câmara em sua forma original, em abril deste ano. Os deputados rejeitaram alterações feitas no Senado, que retiravam do projeto as mudanças de natureza penal.