Falhas podem gerar rejeição de contas

Não cumprimento de obrigações previdenciárias é um dos itens obrigatoriamente analisados na prestação de contas dos gestores municipais.

O não cumprimento de obrigações previdenciárias é um dos itens obrigatoriamente analisados na prestação de contas dos gestores municipais. A irregularidade acontece em vários municípios paraibanos, conforme o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), André Carlo Torres.

As falhas nas obrigações patronais podem, inclusive, gerar reprovação das contas e aplicação de multas aos gestores. “São muitas irregularidades nesse sentido. Assim que o Tribunal identifica o fato, impõe mácula na prestação de contas, o que pode chegar à emissão de parecer contrário ou irregularidade de contas”, explicou o conselheiro André Carlo. O TCE também comunica a irregularidade ao Instituto do Seguro Social, nos casos em que o repasse é incompleto.

O conselheiro ainda explicou que na maioria dos casos o gestor não paga a previdência devida e retém a contribuição do servidor público. “Esse item da gestão financeira já era analisado pelo tribunal em todas as prestações de contas examinadas. O Tribunal de Contas está à disposição de qualquer interessado em denunciar fatos desta natureza que sejam identificados por qualquer cidadão, ou Ministério Público”, frisou o conselheiro André Carlo.

Recentemente, o TCE recebeu a denúncia de um vereador contra o presidente da Câmara de seu município, por não repasse dos valores referentes à previdência de um servidor.

“Se não fosse esse trabalho do tribunal, certamente a situação estaria ainda pior no Estado. A auditoria do Tribunal de Contas mostra o valor da dívida com previdência e o que foi pago. Quando o pagamento é menor, o gestor sofre sanção”, concluiu o conselheiro.