Fundo Partidário pagou mais de R$ 38 milhões às legendas em abril

PT, PSDB, PMDB, PP e PSB foram os partidos que receberam mais recursos.

O Fundo Partidário distribuiu R$ 38.261.264,93 em duodécimos referentes a abril deste ano aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a maior parte, R$ 5.049.442,40). o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$ 4.266.334,26) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), R$ 4.142.215,09.

Os demais partidos obtiveram os seguintes valores: PP (R$ 2.500.548,41), PSB (R$ 2.438.982,19) , PSD (R$ 2.324.937,92), PR (R$ 2.198.532,35), PRB (R$ 1.738.174,5), DEM (R$ 1.609.144,14), PTB (R$ 1.470.938,11) e PDT (R$ 1.325.798,37)

Composição

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; de recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 – em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional deposita, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.