icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Governo do Estado vai pagar em 60 parcelas dívida de R$ 14,2 milhões à PBPrev

Confissão e parcelamento de débitos previdenciários são publicados no Diário Oficial.

Publicado em 15/01/2019 às 17:51 | Atualizado em 16/01/2019 às 11:15


				
					Governo do Estado vai pagar em 60 parcelas dívida de R$ 14,2 milhões à PBPrev
Extratos de acordos de confissão e parcelamento de débitos foram publicados na edição de 31/12/2018, do Diário Oficial do Estado.

O governo do Estado vai pagar em 60 parcelas dívidas de R$ 14,2 milhões a PBPREV. Os extratos de termos de acordos de parcelamento e confissão de débitos foi assinado no dia 26 de dezembro de 2018 e publicado na edição do Diário Oficial do Estado do dia 31 de dezembro de 2018, mas disponibilizada nesta terça-feira (15).

Os acordos foram assinados por Amanda Araújo Rodrigues, secretaria de Finanças, e Yuri Simpson Lobato, presidente da PBPREV. O primeiro se refere à dívida de R$ 13.457.540,60 e o governo vai pagar 60 parcelas de R$ 224 mil. Por sua vez, o segundo é um débito de R$ 788.598,34.Vai ser quitado em 60 parcelas de R$ 13.43,00.

Paraíba Previdência

A PBPREV – Paraíba Previdência é uma autarquia criada pela Lei Estadual nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003. Compete à PBPREV a relevante missão de gerir o regime próprio de previdência dos servidores públicos efetivos do Estado da Paraíba, conforme as regras e os princípios jurídicos emanados do art. 40 da Constituição do Brasil, das Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005, bem como das Leis Federais nº 9.717/1998 e nº 10.887/2004.

A gestão previdenciária envolve as atividades de controle e de arrecadação das contribuições patronal e dos servidores, tendo-se em vista a concessão, o pagamento e a manutenção das aposentadorias, reformas e pensões por morte devidas aos segurados do regime de previdência.

Imagem

Josusmar Barbosa

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp