Informações antes do pleito

Transporte aéreo da presidenta em atividades relacionadas a campanha eleitoral, deve ser custeado pelos partidos interessados.

A instrução traz atualizações em relação à legislação anterior sobre o tema. Uma das novidades refere-se ao ressarcimento de despesas com deslocamentos internacionais. No caso de o presidente estar em viagem ao exterior e retornar ao Brasil diretamente para um evento relacionado à campanha eleitoral, por exemplo, o trecho entre aquele país até o desembarque em "território nacional" deverá ser pago pelo partido.

Para que o governo possa calcular os custos de transporte aéreo, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência deverá informar à Secretaria de Controle Interno quais modelos de aeronaves e helicópteros serão utilizados nos deslocamentos. Os dados precisam ser informados até 10 dias antes do início do período eleitoral.

Após cada viagem, o governo terá três dias úteis para organizar dados como locais visitados, quilometragem percorrida e características dos transportes utilizados.