Juíza proíbe a realização de carreatas e passeatas

Após agressões e enfrentamento entre militantes, juíza proíbe carreatas e passeatas em Remígio.

A juíza Ana Carmem Pereira Jordão, da 67ª Zona Eleitoral, decidiu proibir a realização de carreatas e passeatas durante a campanha eleitoral deste ano no município de Remígio, no agreste do Estado. A decisão foi divulgada ontem através da portaria 08/2012 e deve ser publicada hoje. Agora, só podem ser realizados eventos como comícios, visitas a eleitores e panfletagem.

O motivo da proibição foi o tumulto registrado logo no primeiro evento de campanha realizado no município, quando militantes das duas coligações que disputam o pleito municipal se enfrentaram durante a carreata da candidata Wanessa Pontes (PSL), realizada no último domingo. De acordo com a polícia, houve insultos e agressões físicas entre pelo menos 20 pessoas e a confusão só acabou na delegacia.

O caso está sendo investigado pelo delegado Omar Ramos, da 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Ainda não se sabe como a confusão começou, já que militantes das duas coligações se acusam mutuamente de terem iniciado a briga. “Estamos ouvindo todos os lados para poder identificar e indiciar o culpado”, afirmou o delegado.

Na portaria, a juíza afirma que decide pela proibição de carreatas e passeatas em virtude dos “fatos registrados” durante a carreata de domingo e a partir do “poder geral de cautela concedido aos juízes eleitorais, inclusive com poder de polícia”. A proibição entrou em vigor a partir de ontem, com a publicação da portaria no mural do Cartório Eleitoral de Remígio. Os partidos que disputam a eleição já foram notificados sobre a decisão.

Na semana passada, a juíza Ana Carmem Jordão já havia firmado um acordo entre as duas coligações para evitar atritos durante os eventos de rua, determinando a alternância de dias para a realização de comícios, carreatas ou passeatas. A 67ª Zona Eleitoral abrange ainda Algodão de Jandaíra, mas a proibição expressa na portaria vale só para Remígio.