Justiça condena Erivan Guarita a cinco anos de prisão

Ex-prefeito de Monte Horebe foi condenado por desvio de verbas públicas. 

O ex-prefeito de Monte Horebe Erivan Dias Guarita foi condenado a pena de 5 anos e três meses de reclusão, em regime semi-aberto, por desvio de verbas públicas. A decisão foi proferida pela juíza Moniki Mayara Costa Fonseca, da 8ª Vara Federal.

Como o réu respondeu o processo em liberdade, a magistrada não quis decretar a prisão preventiva. “Ausente motivo da prisão preventiva, já que o acusado respondeu ao processo, até o presente momento, em liberdade”.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o desvio de recursos teria ocorrido no período de 24 de fevereiro a 12 de junho de 2006, quando o município de Monte Horebe, sob a gestão de Erivan guarita, recebeu repasses do Programa de Saúde da Família (PSF) para serem aplicados em ações e serviços.

Na época dos fatos, teriam sido feitos pagamentos com recursos da União à médica Clóris de Araújo Córdula, que trabalho no município durante o ano de 2005, mas cujo vínculo com a prefeitura já se havia desfeito. Segundo o MPF, a comprovação do fato delituoso, qual seja, o falso pagamento, residiria em laudo documentoscópico das assinaturas da profissional nos documentos apresentados pelo prefeito Erivan Guarita como comprovantes de serviços prestados.

Os desvios causaram prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 22.614,29, por meio de saques de 05 cheques. Ainda segundo a denúncia, o Banco do Brasil teria informado que os valores dos cheques foram sacados em espécie, tendo o desvio de verbas sido confirmado pelo TCE e TCU.

Para a juíza Moniki Mayara, a participação do gestor no crime ficou claramente comprovada. “Em relação à autoria, é indubitável que ela recai sobre o acusado, porque, durante sua gestão, era o responsável pela celebração dos convênios, bem como pela prestação de contas dos recursos federais recebidos. Ademais, acompanhava a sua execução, além de figurar como ordenador de despesas”.

Ainda segundo a magistrada, “as consequências dos crimes são graves, eis que os recursos eram destinados a ações sociais de saúde (PSF) da população carente do município de Monte Horebe, gerando agravamento de problema social que o repasse dos valores visavam minorar”.

Processo nº 0035246-03.2008.4.05.0000