Justiça condena ex-prefeito de Algodão de Jandaíra

 Ex-prefeito Edvaldo Alves é acusado de desviar recursos da Funasa.

O ex-prefeito de Algodão de Jandaíra Edvaldo Alves Luna foi condenado por desvio de recursos públicos da Funasa. A sentença é do juiz José Carlos Dantas Teixeira, da 6ª Vara Federal, que julgou procedente em parte uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo MInistério Público Federal (MPF).

Dentre as penalidades estão o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 113.818,38, devidamente atualizado; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa civil correspondente a R$ 10.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. Da mesma forma foi condenado o empresário Robério Saraiva Grangeiro, da empresa DJ Construções.

De acordo com o MPF, durante a gestão de Edvaldo, o município de Algodão de Jandaíra celebrou com a FUNASA o convênio nº. 533/2002, cujo objeto era a construção de 86 módulos sanitários domiciliares e a execução do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS). A FUNASA repassou a quantia de R$ 125.974,81, somada à contrapartida do município no valor de R$ 1.285,33.

Para a execução das obras a prefeitura realizou licitação na modalidade carta-convite, saindo-se vencedora a empresa DJ Construções. Após a execução da obra, a Divisão de Engenharia de Saúde da FUNASA elaborou dois relatórios de acompanhamento gerencial do convênio, onde foram constatadas inúmeras irregularidades que comprometeram a funcionalidade dos módulos sanitários.

"Vê-se que os módulos sanitários foram construídos em desconformidade com o plano de trabalho apresentado pelo gestor à FUNASA, com várias irregularidades que comprometeram sua funcionalidade, e mesmo assim o corréu Edvaldo, que era o ordenador de despesas à época, efetuou o pagamento à construtora responsável sem atestar a regularidade das obras", afirma na sentença o juiz

Diz o MPF que embora o pagamento tenha sido realizado, foram concluídos apenas oito módulos sanitários. Afirma ainda que o processo licitatório foi conduzido de forma a beneficiar a empresa vencedora. Em sua defesa o ex-prefeito sustentou que apresentou a prestação de contas do convênio e que agiu de boa-fé na execução do objeto conveniado.