Justiça de Patos determina a interdição da Barragem da Farinha para visitação pública

A Justiça autorizou a utilização dos meios que entender necessários (Polícia Militar, Vigilância Sanitária, etc).

Foto: OAB Patos/Divulgação
Justiça de Patos determina a interdição da Barragem da Farinha para visitação pública
Foto: OAB Patos/Divulgação

Para conter a aglomeração de pessoas e vitar a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), a Justiça da Paraíba probiu a visitação pública na “Barragem da Farinha”, em Patos, no Sertão paraibano. A decisão do juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 5ª Vara Mista de Patos, defere pedido de tutela de urgência e determina que a Agência de Gestão Executiva da Gestão de Águas do Estado da Paraíba (AESA) interdite para visitação e fiscalize, ostensivamente, qualquer tipo de aglomeração na localidade.

A Justiça autorizou a utilização dos meios que entender necessários (Polícia Militar, Vigilância Sanitária, etc) para fazer cumprir a determinação, implantando, assim, uma barreira sanitária e proibitória à população.

A “Barragem da Farinha” começou a sangrar no dia 19 de março, o que atrai muitos interessados em usar o espaço para lazer, devido ao acumulado de água em virtude das fortes chuvas.

O problema, entretanto, levantou preocupação de entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Patos, que apresentou à Justiça um pedido de interdição.

“Embora tal fato represente motivo de muita alegria para a população, ele traz consigo a preocupação com o aglomerado de banhistas que habitualmente se reúnem no local para ter momentos de lazer, conforme já se observou em outras oportunidades. Isso porque, além dos riscos inerentes à prática de tomar banho na barragem, a reunião de pessoas no local pode implicar numa propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19)”, destaca um trecho da decisão.

O juiz Luiz Gonzaga explica que entre as medidas recomendadas com a finalidade de atenuar a proliferação da doença, está o isolamento social. “A importância do rigoroso cumprimento desta recomendação reside no fato de que se trata de doença altamente contagiosa e com um considerável percentual de letalidade, sobretudo no que se refere às pessoas que integram o grupo de risco”, ressaltou.

O magistrado destacou, ainda, que, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Lei estadual nº 7.779/2005, a AESA exerce poder de polícia fiscalizatório sobre as barragens, bem como sobre os usos dos recursos hídricos e da infraestrutura hídrica pública nos corpos de água de domínio estadual. “Incumbe à autarquia estadual, portanto, adotar todas as medidas necessárias para garantir a implantação de uma barreira sanitária e proibitória à população na Barragem da Farinha”, enfatizou.

A reportagem não conseguiu contato com a assessoria da Aesa. Da decisão cabe recurso.