Justiça determina a nomeação de 221 aprovados no concurso da PMJP

Decisão atende um pedido do Ministério Público Estadual, que entrou com ação civil contra a prefeitura de João Pessoa. 

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu medida liminar determinando a nomeação e posse de 221 candidatos aprovados na condição de remanescentes, no concurso público para provimento de cargos de professores da educação do município de João Pessoa, realizado em 2014. A decisão atende um pedido do Ministério Público Estadual, que entrou com ação civil contra a prefeitura, em decorrência de diversas noticias recebidas relatando que, após convocação de 1.300 candidatos aprovados no concurso, vários não se apresentaram, restando assim 221 vagas remanescentes.

Durante o inquérito civil, ficou comprovado que dos 1.300 convocados para assumir os cargos públicos ofertados pelo concurso, apenas 1.079 tomaram posse, restando 221 vagas remanescentes.

De acordo com a promotora de Justiça Gardênia Cirne de Almeida, da 2ª Promotoria do Patrimônio Público de João Pessoa, a administração pública municipal deveria publicar novo edital de convocação para que sejam assumidas as vagas remanescentes, obedecendo o dever de convocar os próximos candidatos aprovados na ordem classificatória até o completo preenchimento das vagas disponibilizadas. “É importante frisar que grande parcela da força de trabalho empregada na prestação dos serviços inerentes à Educação no Município de João Pessoa é desprendida por pessoal contratado sob o pálio do argumento do excepcional interesse público, como revela a documentação colacionada aos autos”, disse.

Diante da situação destacada, e em face da inércia do município em solucionar a questão de forma administrativa, a promotoria ingressou com a ACP no ultimo mês de maio, obtendo a liminar. “Diante da notícia trazida a esta promotoria por vários candidatos classificados, mas não convocados pelo município, bem como da falta de resolutividade administrativa da questão, mesmo após a intervenção ministerial, nossa satisfação aos candidatos e a sociedade se concretizou com a impetração da ação judicial, a qual culminou na medida liminar”, ressaltou a Promotora Gardênia Almeida.

O assessor jurídico da secretaria de Educação, Henrique Espínola, informou que a prefeitura já foi notificada e está envindando todos os esforços para cumprir a decisão.