Justiça divulga hoje listas de eleitores que não votaram nos 3 últimos pleitos

Para evitar cancelamento, regularização deve ser feita nos cartórios de 7 de março a 6 de maio.

Justiça divulga hoje listas de eleitores que não votaram nos 3 últimos pleitosSegundo o cronograma estabelecido pela norma, no dia 20 de fevereiro, os cartórios eleitorais deverão afixar os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. É importante destacar que apenas aqueles que estiverem nessa situação deverão se dirigir aos cartórios para regularizar sua condição no período de 7 de março a 6 de maio.

Já de 17 a 20 de maio, a Justiça Eleitoral efetuará o cancelamento das inscrições daqueles que não regularizaram sua situação, período em que não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral. A partir do dia 21 de maio, as atualizações do cadastro serão retomadas.

As relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos serão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral a partir de 24 de maio.

Impedimentos do eleitor

Enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

• Obter passaporte ou carteira de identidade;

• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

• Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

• Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

• Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.